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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 8/2015

  • ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 8/2015 – «A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efectivamente, recebido»

– Estabelece a qualificação profissional aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, entre outros. Alteração à Lei n.º 31/2009, de 3/7

  • LEI N.º 40/2015  – Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho