- AVISO N.º 9294/2015 – Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de setembro de 2015
Notícias
Regime de proteção do dador vivo de órgãos – dádiva e colheita
- DECRETO-LEI N.º 168/2015 – Estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações do processo de dádiva e colheita
7.ª Alteração – Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos
- DECRETO-LEI N.º 167/2015– Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética
MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO – ESCLARECIMENTOS
Como já é certamente do conhecimento geral, foi ontem publicitado o projecto de movimento extraordinário de oficiais de justiça.
No sentido de esclarecer algumas questões que têm sido colocadas a este Sindicato contactámos de imediato a Direcção Geral e obtivemos os seguintes esclarecimentos:
– Foram colocados 517 novos candidatos;
– As colocações de ingresso foram efectuadas por ordem de preferência da classificação final dos candidatos, excepto em 18 casos em que se aplicou o artº 48º, nº 1, al. a) da LOE – preferência a candidatos que já possuem vínculo de emprego público;
– Ficaram por colocar 83 por não terem lugar nas vagas para que concorreram;
– A DGAJ vai admitir mais estes 83 candidatos, preenchendo assim o número de 600 vagas autorizadas pelo Ministério da Finanças;
– Proceder neste movimento à sua colocação oficiosa, nos termos do estatuto, não foi considerada a forma mais adequada e eficaz, por vários motivos, desde logo as eventuais “não aceitação” dos lugares, o que originaria a perda dessa vaga;
– Assim, a DGAJ vai proceder a admissão desses 83 novos funcionários, eventualmente através de um novo movimento extraordinário a realizar logo a seguir à publicação deste movimento, o que a nosso ver seria a solução desejável. Se assim não for, de certeza que essa vagas serão preenchidas no movimento ordinário de Novembro. Mas, reafirmamos a nossa posição de defesa de um movimento extraordinário imediato.
– A DGAJ informou ainda que pretende que a publicação do movimento em Diário da República ocorra no dia 7 de Setembro;
Relembramos que se trata de um projecto de movimento, por isso mesmo susceptível de rectificações e alterações. Assim, quem se sentir lesado deve reclamar dentro do prazo legal – até dia 2 de Setembro. Naturalmente que os serviços jurídicos deste sindicato estarão à disposição dos associados, para o efeito.
Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias
- LEI N.º 98/2015 – Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio