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O Perigo de Negociar Só com Quem Não Luta – Correio da Justiça – CMJornal

Nos últimos tempos, tem-se assistido a uma prática preocupante por parte dos governos: negociar apenas com estruturas sindicais que não estejam em luta ativa. Esta estratégia, além de imoral, é um grave atentado aos princípios éticos que devem guiar a governação e uma violação da Constituição da República Portuguesa e das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Carta Magna assegura o direito à greve e à negociação coletiva, pilares fundamentais de uma democracia saudável. Já as convenções da OIT proíbem a discriminação sindical e garantem que todos os trabalhadores, independentemente da sua ação reivindicativa, sejam representados.

Ao excluir os sindicatos em luta, os governos promovem divisões artificiais entre trabalhadores, enfraquecem as reivindicações legítimas e ignoram a essência do diálogo social. Esta prática mina a confiança nas instituições e nos processos democráticos, sacrificando a justiça social em prol de interesses políticos de curto prazo.

Negociar é construir pontes, não erguê-las sobre o silêncio da luta.

21 de janeiro de 2025 – DRE

Portaria n.º 17/2025/1 – Procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.
Portaria n.º 18/2025/1 – Cria o regime excecional de comparticipação de dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI), bem como dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) para utilização integrada com PSCI e respetivos consumíveis, que possam ser utilizados no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes.
Declaração de Retificação n.º 5/2025/1 – Retifica o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2024, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2024.
Parecer n.º 31/2024 – Inadmissibilidade de suspensão retroativa das funções anteriormente exercidas por ex-membros do Governo.

17 de janeiro de 2025 – DRE

Declaração de Retificação n.º 4/2025/1 – Retifica o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 13 de maio de 2024.
Parecer n.º 2/2025 – Parecer e Relatório sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2023.
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Subdelegação e delegação de competências no secretário de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2025/M – Cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.