Notícias

29 de novembro de 2024 – DRE

Portaria n.º 307-A/2024/1 – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, com vista a alargar a gratuitidade do passe para jovens estudantes a todos os indivíduos até aos 23 anos.
Decreto-Lei n.º 97/2024 – Estabelece as regras a que está sujeita a implantação e manutenção de pontos de acesso sem fios de área reduzida, no âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas, e assegura a aplicação, na ordem jurídica interna, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1070.
Decreto-Lei n.º 98/2024 – Procede à transposição da Diretiva 2003/87/CE, com a redação dada pelas ­Diretivas 2008/101/CE2009/29/CE2023/958 e 2023/959, estabelecendo o regime jurídico do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa no que respeita às atividades de aviação internacional.
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A – Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Despacho (extrato) n.º 14203/2024 – Turnos da comarca de Beja ― período de 22 de dezembro de 2024 a 21 de dezembro de 2025.

O admirável Mundo Novo…ou não! – Correio da Justiça – CMJornal

O procedimento concursal para admissão de 570 novos oficiais de justiça continua a correr os seus termos, assente na expetativa que a tabela salarial em vigor conseguirá reter estes profissionais.

Os candidatos submeteram as suas candidaturas respaldados na publicação dos lugares postos a concurso, já que, ao contrário do que tem vindo a acontecer nos movimentos ordinários dos últimos anos, existem lugares no Norte, facto que abriu uma esperança aos que se candidataram a esta carreira.

Foi esse anúncio, suportado por um conjunto de lugares postos a concurso no Norte, já que a maioria dos candidatos a oficiais de justiça residem nesta zona, que serviu de isco para o admirável mundo novo, que seria estar colocado num Tribunal ou Serviço do Ministério público, perto de casa. Infelizmente tal não vai acontecer e o crónico problema de falta de recursos humanos estará para durar…a não ser que enfrentemos os problemas, e se diligencie, já, pela atribuição de um subsídio de residência para retenção dos trabalhadores, sob pena de um grande número nem sequer tomar posse, ou, os que ainda arrisquem a medo, vão desistindo, dia após dia.

Se o propósito do Ministério da Justiça é deixar marca, o que queremos, o momento está à distância de poucos dias…

27 de novembro de 2024 – DRE

Portaria n.º 304/2024/1 – Estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos e para efeitos do disposto nos capítulos IV e V do título IV do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão.

Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 10/2024-R – Prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Despacho (extrato) n.º 14029/2024 – Delega e subdelega competências na juíza secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juíza desembargadora Eliana Cristina de Almeida Pinto.

26 de novembro de 2024 – DRE

Portaria n.º 303/2024/1 – Procede à fusão do Centro de Formação Profissional de Competências de Envelhecimento Ativo (CCEA) com o Centro para a Economia e Inovação Social (CEIS).

Parecer (extrato) n.º 28/2024 – Participação de presidente de junta de freguesia em assembleia municipal em que seja votado contrato interadministrativo de delegação de competências ou atribuição de subsídio financeiro à respetiva junta de freguesia.