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Transferidos sem sair! – Correio da Justiça – CMJornal

Anteontem, 5 de janeiro, foi publicado o Movimento Extraordinário dos oficiais de justiça. Pessoas que pediram transferência, escolheram destinos e se reorganizaram para outra vida. Em teoria, iam finalmente sair dos locais onde já não conseguiam continuar. Mas nem vão chegar a tomar posse no novo tribunal, porque já estão a ser avisados: serão recolocados onde estavam, por falta de pessoal. Isto não é gestão. É improviso com carimbo.
Ontem foi Dia de Reis e a comparação impõe-se. Há quem ande há anos a seguir uma estrela, à espera de um presente simples: mobilidade com respeito. Mas quando a prenda chega, vem embrulhada ao contrário. Não é ouro, incenso e mirra. É chumbo.
Então para quê abrir movimentos? Para quê criar expectativa de mudança, se o sistema pode obrigar alguém a ficar? O funcionário escolhe, mas o serviço manda, e a Justiça continua a funcionar à custa de quem já está no limite, com secretarias exaustas e balcões a segurar uma máquina sem peças de substituição. Os processos não andam sem oficiais de justiça. Mas a solução não pode ser prender pessoas ao posto como se fossem móveis. A Justiça quer rapidez, mas trata quem a mantém de pé como descartável.

7 de janeiro de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.
  • Portaria n.º 12-A/2026/1 – Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.
  • Portaria n.º 12-B/2026/1 – Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
  • Despacho n.º 233-A/2026 – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.
  • Lei n.º 4/2026 – Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
  • Despacho n.º 237/2026 – Reforço da garantia pessoal do Estado a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos.
  • Diretiva n.º 1/2026 – Aprova as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2026 e os parâmetros para o período de regulação 2026-2029.

6 de janeiro de 2026 – DRE

5 de janeiro de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 4/2026/1 – Procede à terceira alteração do sistema de incentivos Portugal Events, criado pela Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril, com as alterações dadas pela Portaria n.º 429/2023, de 12 de dezembro, e pela Portaria n.º 34/2025/1, de 10 de fevereiro.
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das seguintes normas da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República: alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 12.º-B; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas que integram o pedido.
  • Aviso (extrato) n.º 80/2026/2 – Aprovação de movimento extraordinário dos Oficiais de Justiça de outubro de 2025.

2 de janeiro de 2026 – DRE