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Urge agir de imediato – Correio da Justiça – CMJornal

A dissolução do Parlamento não pode significar a paralisia do Governo enquanto órgão máximo da administração. Pelo contrário, impõe-se a adoção de diplomas interpretativos ou temporários que permitam operacionalizar legislação essencial, como a que criou a carreira especial de oficial de justiça. A unificação de categorias exige uma harmonização de regimes, evitando desigualdades e assegurando coerência na aplicação das normas.

Esta harmonização é crucial, nomeadamente na colocação de oficiais de justiça nas diferentes comarcas em sede de movimento, garantindo critérios justos e equilibrados que respeitem direitos adquiridos e promovam uma gestão eficiente dos recursos humanos. O que se pretende vai além da mera correção de desigualdades nas soluções adotadas; trata-se, sobretudo, de garantir que essas especificações tenham o impacto positivo esperado no funcionamento da Justiça. A efetiva aplicação das normas não pode ficar refém de indefinições legislativas, sob pena de comprometer um serviço público essencial.

Assim, urge agir de imediato, com responsabilidade e compromisso. Nós, como sempre, estamos disponíveis para contribuir nesse caminho.

25 de março de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 37-A/2025 – Define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.
Decreto-Lei n.º 38/2025 – Transpõe a Diretiva 2022/362, que altera as diretivas relativas à aplicação de imposições aos veículos pela utilização de infraestruturas rodoviárias.
Decreto-Lei n.º 39/2025 – Altera a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, a Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, que altera o Código Civil, a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, a Organização Tutelar de Menores e o regime jurídico da adoção, e o Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 – «A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2025 – Acórdão do STA de 22 de janeiro de 2025, no processo n.º 115/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A cessação dos efeitos do regime simplificado, por ultrapassagem dos limites quantitativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC, opera em termos retroativos ao início do ano e não a partir do ano seguinte ao da mencionada ultrapassagem.».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2025 – Acórdão do STA de 22 de Janeiro de 2025, no Processo n.º 111/23.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A isenção de imposto de selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa.».
Despacho n.º 3714/2025 – Delegação e subdelegação de competências nas secretárias de justiça da Comarca de Évora.
Deliberação n.º 429/2025 – Atualização das taxas de propriedade industrial.

24 de março de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 33/2025 – Transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Decreto-Lei n.º 34/2025 – Aumenta o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime do IVA de caixa.
Decreto-Lei n.º 35/2025 – Transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2020/285 e o artigo 2.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito ao regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às pequenas empresas​.
Decreto-Lei n.º 36/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo.
Decreto-Lei n.º 37/2025 – Exclui da aplicação da parte II do Código dos Contratos Públicos os contratos a celebrar pelo Banco Português de Fomento no âmbito da transformação da sua infraestrutura tecnológica.
Portaria n.º 126/2025/1 – Altera a Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, que fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária, bem como das taxas relativas a atos avulsos.
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2025/A – Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de dezembro, e 554/99, de 16 de dezembro, que, respetivamente, estabelecem o regime jurídico da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspeções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques.
Mapa Oficial n.º 1/2025 – Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 18 de maio de 2025 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais.

20 de março de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 26/2025 – Completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Decreto-Lei n.º 27/2025 – Cria a carreira especial de oficial de justiça e a respetiva tabela remuneratória.
Portaria n.º 120/2025/1 – Aprova a calendarização das medidas previstas à implementação do sistema de atendimento omnicanal para as entidades e serviços na dependência da Ministra da Justiça.
Portaria n.º 121/2025/1 – Aprova o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.

Valorização Profissional – Correio da Justiça – CMJornal

A justiça desempenha um papel fundamental na coesão e desenvolvimento dos territórios, garantindo a proteção efetiva dos direitos dos cidadãos. A proximidade da justiça é essencial para assegurar que todos, independentemente do local onde vivem, tenham acesso a um sistema judicial funcional. Contudo, a eficácia deste sistema depende dos profissionais que nele operam, nomeadamente os oficiais de justiça. O deficit de recursos humanos compromete o acesso à justiça e a confiança dos cidadãos no setor judiciário. A recente implementação da nova tabela salarial, carreira e suplemento representa um primeiro passo na valorização destes profissionais. Investir na justiça e nos seus profissionais é investir na qualidade de vida das comunidades. Uma justiça próxima, acessível e eficiente é um pilar essencial da democracia.
A colocação de muitos funcionários a centenas de quilómetros das suas casas deve obrigar a um novo olhar para o território e para a organização dos Tribunais, com vantagens, acima de tudo, para o País.