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Tempo é Direito! – Correio da Justiça – CMJornal

O Decreto-Lei n.º 65/2019 prometia mitigar os efeitos dos congelamentos 2011- 2017. No entanto, a progressão implicou a não contagem do tempo efetivamente prestado. Num sistema onde evoluir exige sacrifícios familiares, deslocações penosas e recursos próprios, a promoção tornou-se um percurso reservado a quem dispõe de meios, tempo e de apoio. É o próprio Estado a desincentivar a mobilidade e a superação, contrariando até a tão invocada conciliação entre vida pessoal e profissional. Em vez de reconhecer o mérito, converte a superação em prejuízo. O Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional declarou esta desigualdade inconstitucional: trata com desvantagem quem teve coragem, ou possibilidade, de avançar. O Ministério Público confirmou: violam-se os princípios da igualdade e da confiança legítima. Mesmo assim, o Primeiro-Ministro requereu a limitação dos efeitos da decisão, invocando a complexidade administrativa. Já o vivemos com os cortes da troika nos subsídios. Este país precisa de justiça dentro da Justiça. Estamos aqui para lutar, mas com os pés assentes no chão e com a Constituição na mão.