Notícias

1.ª alteração – taxas e respetivos montantes – DGRM

Portaria n.º 163/2019 –  Procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio

Declaração de retificação n.º 24/2019 – Acórdão n.º 2/2019 – Supremo Tribunal de Justiça

Declaração de Retificação n.º 24/2019 – Por haver divergências entre o texto final do acórdão junto aos autos, enviado electronicamente para publicação, e o texto publicado do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 – Diário da República n.º 95/2019, Série I de 2019-05-17, procede-se à sua republicação: «Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à portaria n.º 1386/2004, de 10.11, em vigor por força do disposto no art. 25.º, n.º 1, da portaria n.º 10/2008, de 03.01, na redação dada pela portaria n.º 654/2010, de 11.08 (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória»

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 24 de maio de 2019

Recomposição de Carreiras – Negociação do tempo “congelado”

O SFJ tem reivindicado, através dos diversos meios e recorrendo a todas as formas de luta, que o tempo “congelado” – Recomposição de Carreiras 09A.04M.02D – seja contado na íntegra, por ser de elementar JUSTIÇA.

O Governo, através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio veio, de forma unilateral e profundamente injusta, contabilizar apenas 70% do tempo congelado correspondente a um módulo padrão de progressão (3 anos no nosso caso), correspondendo a 2A1M6D (o Governo considerou como tempo congelado apenas o período que decorreu entre 2011 e 2017 – 7 Anos).

Assim, temos vindo, estrategicamente a implementar novas formas de luta, como a que se encontra a decorrer em Frente ao Ministério da Justiça – Vigília.

Poderá consultar aqui alguns esclarecimentos e exemplos relativamente ao Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio.

Não deixaremos de lutar pelo que é JUSTO pugnado pela contagem integral do tempo congelado 09A04M02D (cfr. IS de 03.05.2019).

Vigília

A luta continua porque é JUSTA e DIGNA.

A estratégia do SFJ nunca foi, nem será, baixar os braços perante as adversidades e a prepotência do Governo, o qual trata uns como filhos e outros como Bastardos, tal como exemplificámos na IS de 21.05.2019.

Não aceitamos que o Governo PRIVATIZE a JUSTIÇA.

As medidas entretanto anunciadas e publicadas em letra de lei, pretendem apenas mascarar as contas públicas conforme melhor consta da IS de 21.05.2019.

Estas medidas vão aumentar o défice público, tendo como mero propósito transferir uma função basilar do Estado de Direito para os PRIVADOS.

A privatização da Justiça significa, apenas e só, menos justiça e menos garantias para o cidadão e mais despesa para Estado.

O SFJ está atento e tem, de forma reiterada e insistente, utilizado todos os meios para que se FAÇA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA.

A luta continua!

Juntos conseguiremos!

 

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INFORMAÇÃO SINDICAL – 21 de maio de 2019

 “Desjudicialização, Privatização e Irresponsabilidade” 

Este Governo, na peugada do que outros anteriormente fizeram, continua a senda da privatização do sistema de justiça, nomeadamente da ação executiva, tornando o acesso à Justiça mais caro para o cidadão e “esbanjando” recursos no financiamento de uma atividade privada. 

O exemplo mais paradigmático são as ações executivas, em que foi atribuído apoio judiciário ao cidadão.

Estas execuções são da competência do Oficial de Justiça e, atendendo ao que tem sido veiculado, o Governo pretende entregar as mesmas aos solicitadores de execução. Tal não será mais do que acelerar rumo à Privatização do sistema de Justiça.  

Todos os custos e despesas com estas execuções sairão do OE, e serão entregues a privados. 

Ou seja, o que até agora não tinha qualquer custo para o cidadão e para o erário público, passará a ser financiado pelo Estado / IGFEJ. 

No entanto, nós Oficiais de Justiça, agentes internos do sistema de justiça, somos sempre confrontados pela tutela de que “não há dinheiro”.

Se faltam ferramentas ao sistema de justiça (público), deve o Governo providenciar as mesmas. Não pode e não deve privatizar um pilar basilar do Estado de Direito!

É lícito, portanto, que sejamos esclarecidos, acerca da motivação desta eventual medida. 

 

Qual a justificação? Que motivação lhe está inerente?

Existem processos executivos da competência do Oficial de Justiça com atrasos? Quantos? Em que Tribunais? Qual a razão?

Qual o impacto financeiro que esta medida teria/terá nas finanças públicas?

Avaliou-se convenientemente esta deriva de privatização? 

Mais: privatizando-se o que anteriormente era da competência dos Tribunais, estaremos apenas a maquilhar, mais uma vez, as estatísticas. 

Mas pior que esta intenção de índole cosmética, será o agravamento das custas e taxas de justiça para o cidadão e o esbanjamento das finanças públicas.

 

Reafirmamos: ao proceder ao pagamento/adiantamento de todos os encargos com remunerações e despesas dos senhores solicitadores de execução, por via do apoio judiciário, estará a “financiar” uma atividade privada.

 

Outra situação caricata que decorre da desjudicialiazação do processo executivo, e que apenas atesta a irresponsabilidade de uma medida semelhante em termos gestionários e de eficiência surge nos casos em que o arguido não procede ao pagamento da multa (penal) e das respetivas custas. Instauram-se duas execuções? Uma relativamente à multa penal que continua a correr nos Tribunais e outra relativamente às custas que será tramitada nas Finanças? Se a execução nas finanças for mais célere, o montante cobrado será revertido para as custas e não para a multa conforme preceitua o art.º 511.º do CPP? 

Para além disso, salta à vista outra grande desigualdade. 

Como é possível que este Governo crie incentivos e dê prémios às Finanças e à Segurança Social na cobrança de dívidas / execuções e que aos Oficiais de Justiça os obrigue (por via de deveres especiais constante do EFJ) a trabalhar até de madrugada sem direito a qualquer compensação. Neoesclavagismo?! Uns são Filhos e outros Bastardos?!?!

 

“Lifting / MakeUp “ 

 

Por um lado, este Governo propagandeia que está a investir num Serviço Público de qualidade, quando na realidade, no que concerne ao sistema Justiça, apenas se encontra a realizar “liftings” para melhorar a sua imagem, como é o caso do Balcão +.

Esta medida, sendo de louvar em Tribunais de Grande Dimensão, torna-se uma aberração em Tribunais de e Serviços do Ministério Público mais pequenos, esbanjando-se, acriticamente, nesta medida centenas de milhares de euros, quando na realidade estas verbas poderiam ser investidas no ingresso de mais Oficiais de Justiça (encontram-se mais de mil lugares por preencher).

Existem dezenas de Edifícios do parque judiciário bastante degradados e com falta de condições para os cidadãos utentes do sistema de justiça e para os Magistrados e Oficiais de Justiça que ali desempenham funções todos os dias (basta ver alguns dos tribunais com Amianto – ver aqui reportagem da SIC). 

 

is 21mai2019

 

Estes exemplos comprovam que o Governo apenas se preocupa com a imagem, numa espécie de “Edifício com as paredes pintadas de fresco mas as fundações e os alicerces completamente podres”. 

 

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

O SFJ tem, e continuará a ter, uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

 

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

 

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Queres ser Oficial de Justiça?

O SFJ através do seu Departamento de Formação irá disponibilizar, aos candidatos à prova de acesso à carreira de Oficial de Justiça, vária documentação complementar de preparação à dita prova de acesso.

O formulário de inscrição esta disponivel aqui!