Acórdão (extrato) n.º 394/2019 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante
Notícias
Taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação
Portaria n.º 346/2019 – Aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia
Declaração de retificação – diversos diplomas
Declaração de Retificação n.º 48/2019 – Declaração de retificação à Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade»
Taxas de câmbio – emolumentos consulares – a partir de 1/10/2019
Aviso (extrato) n.º 15340/2019 – Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de outubro de 2019
Acórdão n.º 2/2019 – Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2019 – Acórdão do STA de 04-07-2019, no Processo n.º 1054/05.9BESNT-S1 – Pleno da 1.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «No âmbito do regime jurídico de empreitadas de obras públicas consagrado no DL n.º 59/99, de 2 de Março, e no caso de uma empreitada de concepção/construção de obra adjudicada sem prévio estudo geológico ou geotécnico do terreno por estar previsto que a realização do mesmo era obrigação do adjudicatário, a responsabilidade pelos custos com os trabalhos resultantes da rectificação do erro no projecto relativo às fundações recai sobre o dono da obra.»