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Justiça não para. Ignora-se – Correio da Justiça – CMJornal

Sempre que os oficiais de justiça fazem greve, surge a mesma ideia: os serviços mínimos devem garantir o normal funcionamento dos tribunais. Não devem. A lei é clara. Serviços mínimos existem para assegurar o essencial: apresentação de detidos, proteção de crianças e jovens em perigo, atos urgentes ligados à liberdade das pessoas e situações urgentes de saúde mental. O essencial não pode parar. O restante revela um problema que existe todos os dias, mesmo sem greve. Os tribunais vivem demasiadas vezes do esforço invisível de profissionais sobrecarregados, da boa vontade de quem faz mais do que lhe é exigido e da falta de meios crónica que há muito denunciamos. Compreendemos as preocupações operacionais de quem trabalha no terreno. São legítimas e merecem resposta da tutela. Mas um sindicato não existe para organizar uma greve confortável para a Administração, nem para transformar serviços mínimos em funcionamento normal disfarçado. Uma greve sem impacto é apenas um protesto silencioso. E o silêncio, na Justiça, já dura há demasiado tempo.

25 de maio de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 104/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
  •  Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 409/2026 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, aditando o artigo 69.º-D, na parte relativa às seguintes normas deste artigo: n.º 1, alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4, e n.º 5.
  • Despacho n.º 6605/2026 – Cadastro dos grandes contribuintes 2026.

 

22 de maio de 2026 – DRE

20 de maio de 2026 – DRE