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01 de agosto de 2024 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 48-C/2024 – Altera as condições de pagamento do suplemento de recuperação processual.
  • Decreto-Lei n.º 48-D/2024 – Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
  • Deliberação n.º 1000/2024 – Delega no Presidente competência para o recurso ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
  • Despacho n.º 8683/2024 – Subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco.
  • Despacho n.º 8682/2024 – Mapa de turnos de setembro de 2024 a agosto de 2025 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Morosidade – Correio da Justiça – CMJornal

Em Portugal, a morosidade dos procedimentos administrativos é um problema crónico que afeta diversos setores e não apenas a Justiça. Um exemplo recente é o acordo feito no início de junho sobre o pagamento do suplemento aos oficiais de justiça, que ainda não foi efetivado. Este atraso está a minar a boa-fé dos trabalhadores, que confiaram na celeridade das autoridades para cumprir o acordado. A contínua espera não só causa frustração, mas também aumenta o risco de conflitualidade entre trabalhadores e entidades responsáveis, comprometendo o ambiente laboral.

Para além disso, o Ministério da Justiça está a demorar mais de um ano a cumprir uma decisão judicial, prejudicando os trabalhadores lesados em milhares de euros, alguns há mais de trinta anos, faltando ainda pagar cerca de 35 milhões de euros. Esta falta de cumprimento dos prazos, leva a uma erosão da confiança nas instituições e na sua capacidade de resolver questões com eficiência. É essencial que sejam tomadas medidas para agilizar processos e garantir que os compromissos sejam honrados, de forma a manter a confiança e a motivação dos trabalhadores, evitando assim a deterioração das relações laborais.

31 de julho de 2024 – DRE

                   

25 de julho de 2024 – DRE

24 de julho de 2024 – DRE