A sensação de injustiça nas negociações salariais e relações laborais é reforçada pela falta de sensibilidade dos governos, que não apresentam uma estratégia clara para responder às demandas dos trabalhadores.
Como observou Deutsch (1975), sem uma abordagem transparente e dialógica, aumenta o sentimento de desvalorização e de que os processos de negociação carecem de transparência e diálogo real.
A demora em responder às necessidades dos funcionários mina o espírito de cooperação e faz com que as decisões pareçam unilaterais, sem consideração pelo impacto na vida das pessoas em concreto.
A falta de comprometimento com uma abordagem empática e estratégica nas negociações gera um ciclo de frustração e resistência, enfraquecendo, assim, a relação de confiança necessária para promover uma administração pública que respeite e valorize quem dela faz parte, construindo um ambiente laboral mais harmonioso e produtivo.
A justiça distributiva, não é apenas uma questão de distribuição igual, mas depende do contexto e das expectativas sociais de quem está envolvido.
Notícias
29 de outubro de 2024 – DRE
Portaria n.º 279/2024/1 – Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 658/2024 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2024 – Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».
28 de outubro de 2024 – DRE
23 de outubro de 2024 – DRE
Estratégia dos atrasos – Correio da Justiça – CMJornal
A ausência de uma estratégia clara de qualificação dos serviços públicos, especialmente na justiça, é geradora de impacto negativo tanto para os cidadãos como para a economia do país. A morosidade, a ineficiência e a incapacidade de adaptação às necessidades contemporâneas são alguns dos efeitos mais visíveis desta falha. Um exemplo paradigmático é a demora na revisão da carreira de oficial de justiça, que, mesmo após a reforma do mapa judiciário há mais de dez anos, ainda não foi adequadamente atualizada para responder às exigências atuais do sistema judicial. Esse atraso perpetua uma série de problemas, como o desajuste no número de funcionários, a sobrecarga de trabalho, o envelhecimento da força laboral e o aumento das baixas médicas. Para os cidadãos, isso resulta em processos mais lentos, com impactos diretos na resolução de conflitos e no acesso à justiça. Para a economia, a lentidão judicial desencoraja investimentos, atrasa a resolução de litígios empresariais e compromete a confiança no sistema judicial.