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Governação de véspera – Correio da Justiça – CMJornal

O Governo concedeu tolerância de ponto no Carnaval. O despacho da Ministra da Justiça que impôs serviços mínimos foi assinado às 18h30 de 13/02 e apenas comunicado aos tribunais em 15/02, na véspera. O problema não está na decisão política, mas na forma e no tempo. Não é caso isolado, já o escrevi em “Tolerância Intolerante”, e repete-se o padrão de decisões tomadas em cima da hora, sem respeito pelo tempo necessário à organização dos serviços judiciais. O resultado era previsível: tribunais abertos e tribunais encerrados no mesmo dia, uns a cumprir serviços mínimos e outros não, criando desigualdades que fragilizam a confiança no sistema e desrespeitam os funcionários judiciais. Com despachos difundidos à última hora, a Diretora-Geral faz circular orientações sob pressão e Juízes-Presidentes decidem no imediato, num equilíbrio delicado entre poder executivo e poder judicial que exige coordenação séria. O SFJ interveio de imediato, exigiu clarificação e alertou para o risco destas disparidades. Boa governação não é apenas decidir, é decidir a tempo. A próxima tolerância deve começar com planeamento e respeito pela Justiça.

16 de fevereiro de 2026 – DRE

13 de fevereiro de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 38/2026 – Reestrutura o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
  • Decreto-Lei n.º 39/2026Reestrutura o Instituto de Informática, I. P
  • Decreto Regulamentar n.º 2/2026Reestrutura a Autoridade para as Condições do Trabalho.
  • Portaria n.º 71/2026/1Procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026.
  • Despacho n.º 1853/2026Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 17 de fevereiro de 2026.
  • Regulamento n.º 156/2026Aprova o Regulamento da Comissão da Família e Crianças da Ordem dos Advogados.
  • Decreto-Lei n.º 40-A/2026Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
  • Decreto-Lei n.º 40-B/2026Aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  • Despacho n.º 1917-B/2026 – Altera o n.º 1 do Despacho n.º 1532-E/2026, de 7 de fevereiro, que declara a situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos.

12 de fevereiro de 2026 – DRE

  • Despacho n.º 1776-A/2026Determina, com carácter excecional, a realização de uma avaliação técnica independente às principais infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.
  • Portaria n.º 69/2026/1Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.
  • Despacho n.º 1823/2026Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
  • Regulamento n.º 150/2026Aditamento ao Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça, Regulamento n.º 1224/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2005.

A calamidade da inércia – Correio da Justiça – CMJornal

A recente calamidade climática apanhou o país “de surpresa”. Chuva intensa, estradas cortadas, casas inundadas, decisões tomadas à pressa. O ritual do costume! Mas, nos tribunais, a verdadeira calamidade não começou agora, apenas ficou impossível de esconder. Enquanto muitos funcionários tentavam salvar as próprias casas, aguardavam orientações que tardavam. Suspensões de prazos anunciadas fora de tempo, dúvidas sobre faltas, burocracias acumuladas como lama. Pessoas divididas entre proteger a família e manter a Justiça a funcionar. E que Justiça é essa? Edifícios onde chove dentro há anos, paredes cobertas de bolor, humidade entranhada, riscos elétricos ignorados. Um sistema que vive permanentemente na última hora, onde se remenda o urgente e se adia o essencial, como se a improvisação fosse política pública. A natureza não se controla. A ausência de planeamento, apesar dos avisos repetidos sobre o estado dos edifícios e sobre o que estava para vir, controla-se. Entre o temporal e a inércia administrativa, os tribunais continuam a funcionar como sempre: em calamidade permanente, à última da hora, sem estratégia e à custa de quem lá trabalha.