Notícias

14 de novembro de 2024 – DRE

Lei n.º 42/2024 – Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa.
Decreto-Lei n.º 88/2024 – Altera o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, com o intuito de reforçar o apoio a empresas afetadas por situações de calamidade.

Pagar para trabalhar – Correio da Justiça – CMJornal

O processo de ingresso de 570 novos funcionários na carreira de oficial de justiça iniciou-se com dois problemas significativos: a falta de revisão do estatuto e o valor base de ingresso, fixado em 915,47 euros.

Este montante conta com um suplemento adicional de 13,5% acordado com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) desde junho, mas ainda é insuficiente, especialmente para aqueles que possam ser colocados na Grande Lisboa ou no Algarve, regiões onde o custo de vida é mais elevado. Falamos, literalmente, de pagar para trabalhar. E estes candidatos ainda não sabem que terão de trabalhar para lá do horário e receber ZERO euros.

De um total de 1.647 candidatos, apenas 1.152 compareceram à prova, com um candidato a desistir e 71 a não alcançar a nota mínima necessária para ingresso. Veremos quantos aceitarão tomar posse…

Sem medidas urgentes, de emergência mesmo, como as que propusemos ao Governo e aos Grupos Parlamentares, e que esperamos sejam consideradas no Orçamento do Estado para 2025, este concurso corre o risco de ser mais uma oportunidade perdida.

Quem mais perde com isto, uma vez mais, é a Justiça e Portugal.

13 de novembro de 2024 – DRE

Aviso n.º 25285/2024/2 – Lista de classificação final do procedimento concursal a que se refere o Aviso n.º 20101/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024.

Despacho (extrato) n.º 13470/2024 – Subdelega poderes nos presidente dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários das Zonas Norte, Centro, de Lisboa e Ilhas e Sul.

Despacho n.º 13471/2024 – Delegação e subdelegação de poderes do Procurador-Geral da República.

 

FESTA DE NATAL – 2024

Ficha de Inscrição

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    12 de novembro de 2024 – DRE

    Portaria n.º 291/2024/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.

    Acórdão (extrato) n.º 688/2024 – Julga inconstitucionais as normas dos artigos 69.º-B, n.º 2, e 69.º-C, n.º 2, do Código Penal (na redação conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto) nos segmentos normativos em que determinam a obrigatoriedade de aplicação da pena acessória com limite mínimo de cinco anos para as proibições, em caso de punição pela prática de crime de abuso sexual de menores dependentes ou de importunação.

    Despacho (extrato) n.º 13406/2024 – Subdelega poderes nos presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos Sul e Norte.

    Despacho n.º 13408/2024 – Delegação e subdelegação de competências na secretária de justiça colocada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.