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Os Tribunais e o apagão – Correio da Justiça – CMJornal

É urgente refletir sobre o que se passou a 28 de abril. Já durante a pandemia ficou claro que os serviços de justiça integram o grupo dos serviços essenciais e, como tal, exigem medidas especiais em cenários de crise. No entanto, parece que pouco aprendemos. Cinco anos depois, voltamos a ver Tribunais sem liderança visível, sem estruturas de gestão capazes de ativar planos de contingência, inexistentes ao que sabemos, minimamente eficazes — planos esses que nem exigem grande investimento, mas que evitariam a paralisação e a falta de orientação.
Continuamos a lutar por uma resposta organizada e não meramente reativa. É fundamental que existam planos estruturados, com medidas homogéneas a aplicar em todas as Comarcas, transmitindo confiança aos profissionais e à sociedade. E é igualmente essencial dotar alguns Tribunais de meios mínimos de funcionamento em caso de falência externa de sistemas — seja pela via informática, seja energética.
A justiça não pode parar sempre que há uma crise.

30 de abril de 2025 – DRE

Portaria n.º 205/2025/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 77/2022, de 3 de fevereiro, que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão.
Regulamento n.º 536/2025 – Regulamento do período experimental e do curso de formação específico para integração na categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) ― Sede e Secções Regionais.

29 de abril de 2025 – DRE

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2025 Declara a situação de crise energética com vista a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.
  • Decreto-Lei n.º 70/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

28 de abril de 2025 – DRE

  • Lei n.º 55/2025 – Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.
  • Portaria n.º 204/2025/1 – Fixa a dotação de consultores da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI).
  • Aviso (extrato) n.º 10976/2025/2 – Abertura de procedimento concursal de recrutamento para 34 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de comissão de serviço, para o exercício de funções de assessoria e consultadoria técnica como especialistas nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais.
  • Despacho n.º 4982/2025 – Subdelegação de competência em secretário de justiça da Comarca dos Açores.

24 de abril de 2025 – DRE

  • Declaração de Retificação n.º 23/2025/1 – Retifica a Portaria n.º 142/2025/1, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
  • Acórdão (extrato) n.º 192/2025 – Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
  • Acórdão (extrato) n.º 260/2025 –  Julga inconstitucional a norma do artigo 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, interpretada no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos, contados a partir da data da fixação inicial da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente em serviço, nos casos em que desde a fixação inicial da pensão e o termo desse prazo de 10 anos tenham ocorrido atualizações da pensão, por se ter dado como demonstrada a modificação da capacidade de ganho do sinistrado.
  • Regulamento n.º 514/2025 – Aprova o Regulamento de Remuneração, Compensação e Senhas de Presença dos membros dos Órgãos Nacionais e Regionais da Ordem dos Advogados.