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NOTÍCIAS DO DIA – 08 de abril de 2021 – DRE

Assembleia da República – Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho. – Lei nº 18/2021.

Assembleia da República – Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública. – Lei nº 19/2021.

Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo – Aprova o Estatuto do Provedor da Administração Pública Regional – Decreto Regulamentar Regional nº 4/2021/M

GREVE 12 a 16 de abril

Encontra-se decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma greve que decorrerá entre 12 e 16 de Abril em protesto contra” o não pagamento de horas suplementares”  e o “ trabalho forçado/escravo”. 

As lutas dos oficiais de justiça são justas e justificadas em face do comportamento do MJ, pelo que todos devem lutar e aderir à greve. 

NOTÍCIAS DO DIA – 07 de abril de 2021 – DRE

Assembleia da República – Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência. – Lei nº 15/2021.

Assembleia da República – Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. – Lei nº 16/2021.

Assembleia da República – Alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. – Lei nº 17/2021.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para a regularização de dívida de contribuições e quotizações. – Portaria nº 80/2021.

NOTÍCIAS DO DIA – 06 de abril de 2021 – DRE

Presidência do Conselho de Ministro – Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados – Decreto-Lei nº26-A/2021.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior – Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2021 – 2022 – Deliberação nº336-A/2021.

Assembleia da República – Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos. – Lei nº 14/2021.

O “não” Movimento de 2021

No passado dia 1 de abril, através do oficio circular n.º 5/2021, a DGAJ publicitou o movimento anual dos oficiais de justiça de 2021, e publicou também o Despacho que fixa os critérios do mesmo.

Analisados os dois textos, resulta claro que se trata de um mero formalismo  para o cumprimento da obrigação de realizar o movimento, ou seja, trata-se de um “não movimento”.

Neste documento não constam os lugares que efetivamente estão por preencher, nem consta no mesmo a possibilidade de acesso, designadamente à categoria de escrivão-adjunto ou de técnico de justiça adjunto.

Refira-se que em 22 de março, o SFJ questionou a DGAJ nos seguintes termos:

“Para o cabal exercício das atribuições legalmente cometidas às associações sindicais, solicitamos a V. Ex.ª:

  • O envio a este sindicato das propostas de alteração ao mapa de pessoal das comarcas feitos pelos órgãos de gestão das mesmas;
  • O envio dos Relatórios de Transição elaborados pelos anteriores Administradores Judiciários;
  • A fundamentação dos procedimentos de destacamento de oficiais de justiça para a Comarca da Madeira;
  • O projeto de aviso de abertura do movimento anual.”

Tendo em 27 de março, recebido a seguinte resposta:

“1 – Após a realização do movimento anual dos oficiais de justiça de 2020, apenas foi rececionado uma proposta de alteração aos mapas de pessoal, apresentada pelos Órgãos de Gestão da Comarca de Coimbra, solicitando o aumento do número de Secretários de Justiça.

2- A DGAJ concedeu um período de tempo considerado razoável para que a realização do processo de transição entre os Administradores Judiciários cessantes e os novos Administradores, tendo ainda disponibilizado a estes, toda a informação disponível. No que diz respeito aos relatórios de transição os mesmos devem ser solicitados aos Senhores Administradores Judiciários.

3 – Sem a identificação dos destacamentos cuja fundamentação se requer, não é possível satisfazer o solicitado.

4 – O ofício-Circular e respetivo despacho de definição de critérios do movimento anual dos oficiais de justiça, será oportunamente divulgado, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.”

E é do conhecimento do SFJ que só após ter sido questionada, a Diretora Geral solicitou aos órgãos de gestão das Comarcas a informação sobre as necessidades, fixando o prazo para o final do dia 30 de março. Ou seja, uma informação para fazer de conta.

Como é do conhecimento dos nossos associados, o SFJ intentou dois processos tendo como objecto os movimento dos OJs :

  • Processo n.º 80/20.2BCLSB (TCA Sul) referente ao movimento de 2019:
  • Processo nº 1709/20.8BELSB (TAC de Lisboa) referente ao movimento de 2020.

Como sempre defendemos, e consta na petição do SFJ, o MJ não precisa de autorização de outro ministério, o que é do conhecimento do SEAJ, conforme se pode ler naa resposta do Ministério das Finanças a uma intimação submetida no TAC de Lisboa e onde se pode ler: “… o supramencionado documento – Documento 1 – corresponde à Informação nº 754/DRJE/2020, de 25.05.2020, elaborada pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), submetida à consideração do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que emitiu despacho favorável à sua remessa à área governativa das finanças, sem necessidade da pronúncia de mérito da área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública, por ser esta legalmente desnecessária”.

Ou seja, o Ministério da Justiça não cumpre a Lei e ainda por cima se escuda em mentiras.

Assim, o SFJ está a analisar a forma de atacar os atos da DG, designadamente despacho referente à publicitação do movimento anual, desde logo porque nos suscita fundadas dúvidas da sua legalidade, ao não observar o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, ao impor a exclusão de Comarcas que tenham défices de recursos humanos inferiores a determinada percentagem.

A falta de transparência é também um vício que importa afastar da Administração Pública, máxime na área da Justiça.

O SFJ divulga uma minuta para que todos os interessados questionem a DGAJ sobre a não colocação a concurso de todas as vagas existentes, bem como a junto da mesma entidade requerem a sua admissão ao procedimento para acesso às categorias de Adjunto.

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