- Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-B/2024 – Prorroga uma medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, do Centro e do Alentejo.
- Aviso n.º 15176/2024/2 – Datas de saída dos valores mensais para vencimentos e subsídios dos ministérios para o ano económico de 2024.
Notícias
Perigo de derrocada: parte do edifício do Tribunal do Barreiro está interdita – Jornal da Tarde – SIC – 22jul2024
22 de julho de 2024 – DRE
- Declaração de Retificação n.º 29/2024/1 – Retifica a Portaria n.º 169/2024/1, de 19 de junho, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro.
18 de julho de 2024 – DRE
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 503/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.
- Parecer (extrato) n.º 15/2024 – Possibilidade de prestação de serviço docente em horário parcial pelo reitor ou presidente de instituto politécnico e respetiva remuneração.
- Aviso n.º 14751/2024/2 – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.
Sem descanso – Correio da Justiça – CMJornal – 17jul2024
Em 16 de julho, iniciaram-se as férias judiciais, suspendendo os prazos processuais. No entanto, os tribunais continuam abertos e os oficiais de justiça presentes, garantindo que a máquina judiciária funcione e as questões urgentes sejam tratadas.
Neste período, o Sindicato dos Funcionários Judiciais também se mantém ativo, os seus dirigentes estão a trabalhar arduamente no desenho de um novo estatuto que beneficie a classe e contribua para o melhoramento e eficácia do sistema de justiça.
Este compromisso durante o verão demonstra a dedicação em melhorar as condições da profissão e do sistema judicial.
Os desafios são muitos, desde conteúdos funcionais mais apropriados, até à valorização salarial. O novo estatuto visa criar um ambiente de trabalho mais satisfatório, justo e eficiente, beneficiando tanto os oficiais de justiça quanto os cidadãos.
Este período de férias judiciais, portanto, é uma época paradoxal. De um lado, há uma desaceleração intencional, uma pausa necessária. Do outro, há um esforço contínuo e incansável para preparar o terreno para o futuro. A justiça pode estar em modo de suspensão de prazos, mas o trabalho de construir um sistema mais robusto e eficiente não conhece descanso.