Notícias

27 de janeiro de 2025 – DRE

Portaria n.º 21/2025/1 – Define a estrutura de governação para o Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS), criado pela alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal).
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/2025 – Decide não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024.
Anúncio (extrato) n.º 26/2025 – Eleição da presidente do Tribunal Central Administrativo Sul.

23 de janeiro de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 2/2025 – Executa o Regulamento (UE) 2022/868, relativo à governação europeia de dados.
Despacho n.º 1103-A/2025 – Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e ­pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2025.
 
Despacho (extrato) n.º 1047/2025 – Delegação de poderes do juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Faro na magistrada judicial coordenadora dos juízos instalados no edifício ESTAMO, em Faro.

O Perigo de Negociar Só com Quem Não Luta – Correio da Justiça – CMJornal

Nos últimos tempos, tem-se assistido a uma prática preocupante por parte dos governos: negociar apenas com estruturas sindicais que não estejam em luta ativa. Esta estratégia, além de imoral, é um grave atentado aos princípios éticos que devem guiar a governação e uma violação da Constituição da República Portuguesa e das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Carta Magna assegura o direito à greve e à negociação coletiva, pilares fundamentais de uma democracia saudável. Já as convenções da OIT proíbem a discriminação sindical e garantem que todos os trabalhadores, independentemente da sua ação reivindicativa, sejam representados.

Ao excluir os sindicatos em luta, os governos promovem divisões artificiais entre trabalhadores, enfraquecem as reivindicações legítimas e ignoram a essência do diálogo social. Esta prática mina a confiança nas instituições e nos processos democráticos, sacrificando a justiça social em prol de interesses políticos de curto prazo.

Negociar é construir pontes, não erguê-las sobre o silêncio da luta.