Notícias

19 de setembro de 2024 – DRE

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024 – Declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.
Despacho n.º 10982-A/2024 – Regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Despacho n.º 11011/2024 – Subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco.

18 de setembro de 2024 – DRE

Portaria n.º 211-A/2024/1 – Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.
Portaria n.º 212/2024/1 – Alteração dos artigos 2.º, 4.º e 7.º do anexo II ― Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho.
Portaria n.º 213/2024/1 – Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

“A Justiça tarda” – Correio da Justiça – CMJornal

Não podemos continuar à espera que os nossos decisores, na sua agenda mediática, encaixem a reforma da justiça, na hora e no tempo que melhor servem os seus interesses. O tempo da justiça não acompanha o tempo real, e esta passa a ser injustiça se proferida, além do tempo razoável. Manter o status quo, parece ser, a via escolhida, apesar de os Tribunais prestarem serviços essenciais. Valerá a pena anunciar a abertura de procedimento de admissão de 570 oficiais de justiça, concurso que obriga a alocação de recursos públicos, quando os anúncios anteriores mostram que o número de candidatos será ínfimo, em face das condições salariais oferecidas? A resposta é óbvia, e para todos. A abertura, por si, seria uma notícia muito bem recebida, se não fosse o caso de, em 2024, se aposentarem perto de 5 centenas de trabalhadores. A admissão destes novos profissionais, a acontecer, o que temos fundadas dúvidas, já não serão, sequer, balões de oxigénio, já que, há demasiado tempo, os Tribunais estão nos cuidados intensivos. Exige-se o cumprimento das promessas e a aprovação de um estatuto digno para os profissionais que carregam a máquina judiciária, e cujo limite temporal seria o dia 31 de dezembro de 2024, pelo que o relógio e a contagem decrescente já começaram: tictac!

16 de setembro de 2024 – DRE

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 539/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), segundo a qua, nos tribunais administrativos, quando seja demandado o Estado ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a representação do Estado pelo Ministério Público é uma possibilidade, sendo a citação dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo.