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Regresso – Correio da Justiça – CMJornal

Os tribunais, que durante semanas estiveram num ritmo mais lento, voltam a pulsar com a urgência dos processos acumulados e a pressão dos prazos retomados. Para os oficiais de justiça, este regresso significa um mergulho imediato na rotina intensa que caracteriza o seu trabalho. No entanto, este ano, há algo diferente no ar – uma ténue, mas persistente esperança num futuro melhor, alimentada pela possibilidade de um novo estatuto. Depois de anos de luta por reconhecimento e melhores condições de trabalho, os oficiais de justiça veem finalmente no horizonte a promessa de mudanças significativas. Esta expectativa não se traduz apenas em melhores salários ou progressões na carreira, mas também num reconhecimento mais profundo do papel crucial que desempenham no sistema judicial. Ainda que a realidade diária continue a ser dura, com a sobrecarga de processos e as exigências de um sistema em constante evolução, a perspetiva de um novo estatuto atua como um farol de esperança. Este potencial reconhecimento renovado pode ser o impulso necessário para que os oficiais de justiça enfrentem os desafios deste novo ano judicial com uma motivação diferente, acreditando que, desta vez, o futuro pode, de facto, ser melhor.

23 de agosto de 2024 – DRE

Acórdão (extrato) n.º 506/2024 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que é permitido valorar os dados recolhidos por um GPS instalado em veículo pelo respetivo proprietário, entregues por este a pedido da Polícia Judiciária para fins de investigação criminal; julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a junção a um processo penal de dados recolhidos por um GPS instalado em veículo pelo respetivo proprietário, entregues por este a pedido da Polícia Judiciária para fins de investigação criminal, não carece de validação por um juiz; não conhece do objeto do recurso relativamente às demais questões.
Despacho n.º 9763-A/2024 – Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto­-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho. Com a presente alteração pretende­‑se garantir condições de equidade entre as entidades abrangidas pelo financiamento público e pelo PESSOAS 2030.
Despacho n.º 9792/2024 – Designa o Dr. Jorge Amaral Tavares para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos.