- Portaria n.º 38-A/2023 – Estabelece os termos e condições em que é efetuada a articulação interinstitucional, para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após a alta clínica, em hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do recurso a um acolhimento temporário e transitório em resposta social
- Despacho n.º 1691-A/2023 – Prorroga a vigência do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 5/2023 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por referência ao Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, «que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal», da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º, das normas constantes dos artigos 5.º, 6.º e 7.º, e das normas constantes do artigo 28.º, «na parte em que alteram os artigos 134.º, n.º 3, 135.º, n.º 3, e 139.º, n.º 2, do Código Penal»; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas cuja apreciação foi requerida
Notícias
Falso polícia sai em liberdade por causa da greve dos funcionários judiciais
in SIC Jornal da noite – 1.fev.2023
01 de fevereiro de 2023 – DRE
- Declaração de Retificação n.º 4/2023 – Retifica a Lei n.º 23-A/2022, de 9 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 9/2023 – Alarga o acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respetivo fundo de certificados de reforma
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2023 – «O prazo de interposição dos recursos de decisões proferidas no procedimento previsto no art. 3.º da Lei n.º 75/98 de 19-11, é de 15 dias, nos termos do art. 32.º/3 do RGPTC, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8-9»
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2023 – «O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor»
- Deliberação (extrato) n.º 126/2023 – Alteração ao Regulamento do Movimento de Magistrados do Ministério Público
Oficiais de justiça manifestaram-se por melhores condições de trabalho em Viseu
Meia centena de oficiais de justiça aproveitou a passagem do primeiro-ministro, António Costa, por Viseu, no sábado, para protestar contra as atuais condições de trabalho e exigir a contratação de mais profissionais.
in CMJornal – 28.jan.2023
Protesto em Viseu – CNN
in CNN – 28.jan.2023 – Direto