Notícias

13 de setembro de 2024 – DRE

Portaria n.º 208/2024/1 – Procede à primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril.
Declaração de Retificação n.º 34/2024/1 – Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.
Portaria n.º 209/2024/1 – Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE).
Portaria n.º 210/2024/1 – Procede à quinta alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Deliberação n.º 1202/2024 – Abertura do processo de inscrição extraordinário dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

12 de setembro de 2024 -DRE

Portaria n.º 206/2024/1 – Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025, bem como a respetiva remuneração.
Portaria n.º 207/2024/1 – Regulamenta o reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do sector bancário.
Despacho n.º 10760/2024 – Subdelegação de poderes do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura nos ­juízes presidentes dos tribunais de comarca.
Despacho n.º 10761/2024 – Subdelegação de poderes do vice-presidente na juíza secretária do Conselho Superior da Magistratura.
Despacho n.º 10762/2024 – Subdelegação de poderes do vice-presidente nos vogais do Conselho Superior da Magistratura.
Despacho n.º 10764/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Núcleos/Serviços de Sintra, Cascais, Amadora, Oeiras e Mafra.

Falta de Investimento, e muito! – Correio da Justiça – CMJornal

Os portugueses não podem aceitar que a falta de investimento nos vários setores tutelados pelo Ministério da Justiça seja recorrente, e por isso, normal.

O caso da fuga de cinco reclusos de um estabelecimento prisional “destapa” a situação dramática que se vive nos estabelecimentos prisionais do nosso país, sendo necessário a ocorrência de fenómenos como este para que os nossos responsáveis políticos tomem posições de força e implementem medidas, algumas imediatas outras mediatas, para que outras situações similares não aconteçam. O setor da Justiça continua a cumprir a sua missão, em mínimos inadmissíveis, com ciclos de desinvestimento, onde se enumeram falhas graves nos sistemas de segurança, sensores de movimento e alarmes inativos, sistemas de videovigilância inoperacionais, uma gritante escassez de recursos humanos e principalmente falta de estratégia, o que desemboca em tomadas de posição reativas e de curto alcance.

O que falta fazer? Quase tudo! E só começa a ser assunto quando alguém morre, foge ou é indiciado por prática de um qualquer crime.

A saída de Rui Abrunhosa não resolve, antes levanta outras questões que vão além do sistema prisional – Que funções soberanas quer Portugal exercer?  Que estratégia para além do ciclo eleitoral?

10 de Setembro de 2024 – DRE

Aviso n.º 20101/2024/2 – Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

Decreto-Lei n.º 56/2024 – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, prorrogando o período experimental da Plataforma RAL+.

Decreto-Lei n.º 57/2024 – Procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2024 – «O despacho previsto no artigo 495.º, n.º 2, do CPP, com fundamento no disposto no artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, deve ser precedido, salvo em caso de ausência por facto que lhe seja imputável, de audição presencial do condenado, nos termos dos artigos 495.º, n.º 2, e 61.º, n.º 1, alíneas a) e b), ambos do Código de Processo Penal, constituindo a preterição injustificada de tal audição nulidade insanável cominada no artigo 119.º, n. º 1, alínea c), do Código de Processo Penal.»

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 12/2024 – Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 183/23.1BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88.º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.»

Despacho n.º 10642/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça.