- Lei n.º 16/2023 – Valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior
- Decreto-Lei n.º 26/2023 – Clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do espaço marítimo
- Despacho n.º 4339/2023 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de Coimbra
Notícias
06 de abril de 2023 – DRE
- Lei n.º 14/2023 – Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
- Decreto-Lei n.º 24/2023 – Simplifica o processo de autorização para o exercício da atividade de transporte de doentes e estabelece o regime contraordenacional.
- Despacho n.º 4278/2023 – Designação de assessores para os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais.
05 de abril de 2023 – DRE
- Decreto-Lei n.º 23/2023 – Procede à transposição de diretivas delegadas (UE) relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico
- Declaração de Retificação n.º 12/2023 – Retifica a Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável
- Declaração de Retificação n.º 283/2023 – Retifica o Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março, que aprovou o Regulamento de Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Magistrados do Ministério Público
Triste fado – Correio do Justiça – Correio da Manhã
Imprescindível devolver a dignidade a uma profissão fundamental.
Atualmente existem Oficiais de Justiça a exercer outras profissões de forma a poder completar os seus parcos rendimentos. Pois como é facilmente constatável, um trabalhador da justiça em início de carreira tem o vencimento ilíquido de 854,30€.
Como forma complementar, a atividade exercida é qualquer uma que possa acrescentar os tais euros em falta. Temos alguns destes profissionais a exercer a atividade de entregador de comida ao domicílio em empresas do ramo, bem conhecidas de todos. Agora imagine-se a seguinte situação: durante a sua jornada de trabalho no Tribunal ou nos Serviços do Ministério Público o Oficial de Justiça tem de exercer a sua autoridade enquanto adjuvante de um órgão de soberania, no caso dos Serviços do Ministério Público procede a inquirições de testemunhas e por vezes de interrogatórios de arguidos não detidos entre outras diligências de investigação.
À noite, no exercício da sua atividade de entregador de comida ao domicílio, toca a campainha de um cliente. E quem é o cliente? O mesmo arguido que esteve a interrogar durante esse dia! Apenas o Governo não quer entender que é imprescindível devolver a dignidade de outrora a uma profissão fundamental ao exercício da aplicação da justiça.