Notícias

06 de abril de 2023 – DRE

  • Lei n.º 14/2023 – Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
  • Decreto-Lei n.º 24/2023 Simplifica o processo de autorização para o exercício da atividade de transporte de doentes e estabelece o regime contraordenacional.
  • Despacho n.º 4278/2023 – Designação de assessores para os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais.

05 de abril de 2023 – DRE

Triste fado – Correio do Justiça – Correio da Manhã

Imprescindível devolver a dignidade a uma profissão fundamental.

Atualmente existem Oficiais de Justiça a exercer outras profissões de forma a poder completar os seus parcos rendimentos. Pois como é facilmente constatável, um trabalhador da justiça em início de carreira tem o vencimento ilíquido de 854,30€.

Como forma complementar, a atividade exercida é qualquer uma que possa acrescentar os tais euros em falta. Temos alguns destes profissionais a exercer a atividade de entregador de comida ao domicílio em empresas do ramo, bem conhecidas de todos. Agora imagine-se a seguinte situação: durante a sua jornada de trabalho no Tribunal ou nos Serviços do Ministério Público o Oficial de Justiça tem de exercer a sua autoridade enquanto adjuvante de um órgão de soberania, no caso dos Serviços do Ministério Público procede a inquirições de testemunhas e por vezes de interrogatórios de arguidos não detidos entre outras diligências de investigação.

À noite, no exercício da sua atividade de entregador de comida ao domicílio, toca a campainha de um cliente. E quem é o cliente? O mesmo arguido que esteve a interrogar durante esse dia! Apenas o Governo não quer entender que é imprescindível devolver a dignidade de outrora a uma profissão fundamental ao exercício da aplicação da justiça.