- Decreto-Lei n.º 23/2023 – Procede à transposição de diretivas delegadas (UE) relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico
- Declaração de Retificação n.º 12/2023 – Retifica a Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável
- Declaração de Retificação n.º 283/2023 – Retifica o Regulamento n.º 363/2023, de 22 de março, que aprovou o Regulamento de Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Magistrados do Ministério Público
Notícias
Triste fado – Correio do Justiça – Correio da Manhã
Imprescindível devolver a dignidade a uma profissão fundamental.
Atualmente existem Oficiais de Justiça a exercer outras profissões de forma a poder completar os seus parcos rendimentos. Pois como é facilmente constatável, um trabalhador da justiça em início de carreira tem o vencimento ilíquido de 854,30€.
Como forma complementar, a atividade exercida é qualquer uma que possa acrescentar os tais euros em falta. Temos alguns destes profissionais a exercer a atividade de entregador de comida ao domicílio em empresas do ramo, bem conhecidas de todos. Agora imagine-se a seguinte situação: durante a sua jornada de trabalho no Tribunal ou nos Serviços do Ministério Público o Oficial de Justiça tem de exercer a sua autoridade enquanto adjuvante de um órgão de soberania, no caso dos Serviços do Ministério Público procede a inquirições de testemunhas e por vezes de interrogatórios de arguidos não detidos entre outras diligências de investigação.
À noite, no exercício da sua atividade de entregador de comida ao domicílio, toca a campainha de um cliente. E quem é o cliente? O mesmo arguido que esteve a interrogar durante esse dia! Apenas o Governo não quer entender que é imprescindível devolver a dignidade de outrora a uma profissão fundamental ao exercício da aplicação da justiça.
Antonio Marçal em breve resposta à audição da Ministra da Justiça no Parlamento – 29mar2023
Meter água – Correio da Justiça – Correio da Manhã – 29mar2023
No país dos navios em apuros há quem prefira o discurso do “não se passa nada” e continuar a assobiar para o lado, ou ainda quem prefira o discurso da opressão, do medo e da coação. Praticamente todos os serviços públicos, devido à falta de investimento de anos a fio, está em sérias dificuldades.
Os trabalhadores desesperam para poderem fazer o seu trabalho em condições dignas e eficazes. As greves são o pulsar do descontentamento generalizado dos trabalhadores da administração pública. O barco da Justiça há muito que mete água, mas com o tempo, aquilo que eram pequenos furos no casco, foram ganhando uma dimensão impossível de gerir e, atualmente, já são rombos gigantescos levando à impossibilidade de uma navegação tranquila, sem uma paragem obrigatória para a sua reparação. É sabido que em mares revoltos, a robustez das embarcações é essencial.
Por mais coagidos que sejam os marinheiros para continuarem a navegar, por mais vontade que estes demonstrem com a força do seu trabalho e empenho, nada poderá evitar o fim anunciado. Empatar o jogo nestas circunstâncias não resulta. O melhor será retirar a embarcação da água e consertá-la de vez.
28 de março de 2023 – DRE
- Lei n.º 12/2023 – Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
- Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/A – Cria o SIFROTA – Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores de Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores
- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2023/A – Reforçar a prevenção e combate às dependências