- Regulamento de Execução (UE) 2024/1740 da Comissão, de 21 de junho de 2024, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às modalidades de informação da Comissão pelos consumidores e outras partes interessadas sobre os produtos suscetíveis de apresentar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores e às modalidades de transmissão dessa informação às autoridades nacionais relevantes.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2024 – O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de Outubro, é um documento autêntico, que, de acordo com o artigo 371.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 389.º, do Código Civil, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela «junta médica» (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada.
- Aviso n.º 12924/2024/2 – Alteração do Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho.
Notícias do Dia
22 de junho de 2024 – DRE
- Portaria n.º 170-A/2024/1 – Segunda alteração à Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
21 de junho de 2024 – DRE
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2024 – Mantém o reconhecimento da situação de alerta na região do Algarve por motivo de seca e aprova um quadro de medidas de resposta.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024 – «Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser devolvida por este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, sendo esse o significado da expressão ‘em simultâneo’ constante do n.º 5 do mencionado artigo 366.º»
- Aviso n.º 12737/2024/2 – Abertura de movimento extraordinário de oficiais de justiça.
20 de junho de 2024 – DRE
- Portaria n.º 170/2024/1 – Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.
- Despacho n.º 6876/2024 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de Aveiro.
19 de junho de 2024 – DRE
- Portaria n.º 169/2024/1 – Procede à terceira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, na sua redação atual (cartão do cidadão).