Notícias do Dia

17 de maio de 2024 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 34/2024 – Altera o regime de licenciamento do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, alterando o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março.
  • Portaria n.º 154/2024/1 – Estabelece um regime excecional de incentivos aplicáveis à recuperação da atividade assistencial cirúrgica, nas unidades de saúde hospitalares, para resolução das listas de espera dos utentes com suspeita ou confirmação de doença oncológica, fora dos tempos máximos de respostas garantidos (TMRG).

9 de maio de 2024 – DRE

  • Portaria n.º 153-A/2024/1 – Aprova o Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027.
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2024 – «Nos termos do disposto no artigo 111.º, n.os 2 e 4, do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 32/2010, de 02/09, e no artigo 130.º, n.º 2, do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.º 30/2017, de 30/05, as vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo quando já integram a indemnização civil judicialmente pedida e atribuída ao lesado pelo mesmo facto.»
  • Despacho n.º 5114/2024 – Delegação de competências nos administradores judiciários dos Tribunais Judiciais das Comarcas de Beja, Braga, Vila Real, Viseu e Aveiro.

07 de maio de 2024 – DRE

Acórdão (extrato) n.º 196/2024 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).

Acórdão (extrato) n.º 224/2024 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, interpretada no sentido de que «a entidade fiscalizadora promove a notificação imediata do legal representante da transportadora aérea para que a mesma proceda, no prazo máximo de cinco dias úteis, a depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável, desde que, em caso de concurso de infrações, o montante a depositar não exceda o limite máximo legal pelo qual poderá vir a ser condenada».