- Declaração de Retificação n.º 29/2024/1 – Retifica a Portaria n.º 169/2024/1, de 19 de junho, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro.
Notícias do Dia
18 de julho de 2024 – DRE
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 503/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.
- Parecer (extrato) n.º 15/2024 – Possibilidade de prestação de serviço docente em horário parcial pelo reitor ou presidente de instituto politécnico e respetiva remuneração.
- Aviso n.º 14751/2024/2 – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.
17 de julho de 2024 – DRE
- Regulamento (UE) 2024/1965 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2018/1542 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas.
- Decreto-Lei n.º 47/2024 – Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.
16 de julho de 2024 – DRE
- Portaria n.º 175/2024/1 – Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.
- Diretiva n.º 18/2024 – Aprova as tarifas e preços de gás para o ano gás 2024-2025.
15 de julho de 2023 – DRE
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2024 – Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para que seja reconhecido o direito de regresso à seguradora que satisfez a indemnização ao lesado, terá a mesma de alegar e provar que o condutor conduzia sob influência de substâncias psicotrópicas, diminuindo a aptidão física e mental do condutor para exercer a atividade da condução em condições de segurança, devendo tal «estado de influenciação» ser demonstrado através de exame médico e/ou pericial.
- Aviso n.º 14397/2024/2 – Divulga a taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar no 2.º semestre de 2024.
- Aviso n.º 14416/2024/2 – Aprova o projeto do Regulamento do Conselho de Supervisão.