Comunicados

TRIBUNAL RECONHECE RAZÃO DO SFJ NA QUESTÃO DOS PROVISÓRIOS

O Centro de Arbitragem Administrativa reconheceu razão ao SFJ na acção que moveu pelo reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça nomeados definitivamente, por despacho do Senhor Director-geral da Administração da Justiça, datado de 28.03.2012, a serem remunerados pelo novo índice desde a data correspondente ao termo do seu período probatório, ou seja 7 de Junho de 2011, e não 1 de Janeiro de 2012 como a DGAJ entendeu.

A decisão da CAAD, proferida no Processo 46/2012, foi agora conhecida e notificada a este Sindicato, e conclui nos seguintes termos:

       «Destarte, julgo totalmente procedente a ação e condeno a entidade demandada a considerar os efeitos remuneratórios do despacho de 28-3-2012 reportados a 7 de junho de 2011, com todas as inerentes consequências legais.» veja aqui

Aguardamos agora o cumprimento desta decisão por parte da DGAJ.

Mais uma vez o SFJ faz valer os direitos dos trabalhadores.

Mais do que apenas falar, falar, criticar, protestar etc. é preciso também AGIR!

Foi isso que fizemos na defesa dos direitos destes colegas que assim viram reconhecido o direito a receber o que lhes é devido.

Para aqueles que também dizem que os sindicatos não servem para nada, fica a pergunta: se não fosse esta acção do SFJ esses colegas teriam conseguido este reconhecimento?

Aguardamos agora com grande expectativa a decisão do CAAD na acção que também intentamos pedindo o reconhecimento ao direito á remuneração pelo cargo desempenhado nos casos das substituições.

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Informação Sindical – 4 de Fevereiro de 2013

No âmbito da reorganização judiciária, na qual o SFJ tem participado nas suas várias frentes, insere-se também a alteração dos estatutos profissionais das profissões forenses. Ainda numa fase prévia ao período formal de negociação imposto por lei, o SFJ tem reunido em grupos de trabalho com responsáveis e técnicos da administração numa tentativa de serem analisadas as perspectivas que cada entidade tem sobre esta matéria. Relembra-se que a revisão dos estatutos das carreiras especiais se encontra prevista já na versão inicial da LCVR (Lei n.º n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), cuja versão actual poderá ser consultada na página oficial da PGD de Lisboa. Algumas das linhas a que o novo estatuto terá de obedecer estão já na proposta de lei de organização do sistema judiciário.

É pois neste enquadramento, e lembrando que se tratam de documentos preliminares e que apenas servem de base de trabalho, que divulgamos na área reservada a associados um documento elaborado pelo SFJ em contraponto a um da administração.

Trata-se, como é óbvio, de um documento ainda numa fase muito preliminar e aberto às sugestões e contributos de todos os associados. Como tem sido timbre do SFJ, na fase formal da negociação, a informação e a auscultação dos associados será mais célere. Entretanto serão em breve anunciados os locais onde iremos realizar os próximos plenários de associados.

 

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Marcação de Férias – 2013

Tendo em atenção que foram sendo difundidas algumas notícias sobre a alteração ao regime de férias na administração pública, o SFJ entende como pertinente esclarecer que não houve, até ao momento, qualquer mudança no regime de férias.

Assim, o período anual de férias tem, em função da idade do trabalhador, a duração constante no art.º 173.º do Regime – Anexo I, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, ex vi do art.º 8.º do mesmo regime.

Pode obter aqui o modelo de requerimento de marcação de férias disponibilizado pelo Departamento Jurídico do SFJ.

Indisponibilidade do Site do SFJ

O site do SFJ esteve desde o dia 26 de Dezembro de 2012 indisponivel para acesso, por motivos alheios ao SFJ, situação que lamentamos.

Qualquer dificuldade que seja sentida pelo sócio no acesso a documentos e/ou partes do site, agradeçemos o contato telefonico para o numero 213514170 (sede nacional), referindo tais dificuldades.