O Centro de Arbitragem Administrativa reconheceu razão ao SFJ na acção que moveu pelo reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça nomeados definitivamente, por despacho do Senhor Director-geral da Administração da Justiça, datado de 28.03.2012, a serem remunerados pelo novo índice desde a data correspondente ao termo do seu período probatório, ou seja 7 de Junho de 2011, e não 1 de Janeiro de 2012 como a DGAJ entendeu.
A decisão da CAAD, proferida no Processo 46/2012, foi agora conhecida e notificada a este Sindicato, e conclui nos seguintes termos:
«Destarte, julgo totalmente procedente a ação e condeno a entidade demandada a considerar os efeitos remuneratórios do despacho de 28-3-2012 reportados a 7 de junho de 2011, com todas as inerentes consequências legais.» veja aqui
Aguardamos agora o cumprimento desta decisão por parte da DGAJ.
Mais uma vez o SFJ faz valer os direitos dos trabalhadores.
Mais do que apenas falar, falar, criticar, protestar etc. é preciso também AGIR!
Foi isso que fizemos na defesa dos direitos destes colegas que assim viram reconhecido o direito a receber o que lhes é devido.
Para aqueles que também dizem que os sindicatos não servem para nada, fica a pergunta: se não fosse esta acção do SFJ esses colegas teriam conseguido este reconhecimento?
Aguardamos agora com grande expectativa a decisão do CAAD na acção que também intentamos pedindo o reconhecimento ao direito á remuneração pelo cargo desempenhado nos casos das substituições.