- Acórdão (extrato) n.º 775/2026 (Tribunal Constitucional) – Não julga inconstitucional a alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Regime Geral das Contraordenações, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso para o Tribunal da Relação da decisão judicial que confirme a decisão administrativa de cassação do título de condução, aplicada ao abrigo do artigo 148.º do Código da Estrada.
- Declaração n.º 61/2026/2 (Supremo Tribunal Administrativo) – Eleição do vice-presidente da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
- Deliberação (extrato) n.º 1184/2026 (Conselho Superior da Magistratura) -Renovação da comissão de serviço da juíza desembargadora Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio como juíza presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.
- Deliberação (extrato) n.º 1185/2026 (Conselho Superior da Magistratura) – Autoriza o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça do juiz conselheiro jubilado Nuno António Gonçalves.
Notícias
21 de outubro de 2026 – DRE
- Deliberação (extrato) n.º 1182/2026 (Conselho Superior da Magistratura) – Nomeação como ponto de contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e ponto de contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal.
- Despacho (extrato) n.º 12834/2026 (Conselho Superior da Magistratura) – Nomeação efetiva em lugar provido interinamente da juíza de direito Adriana Reis Martins.
Um orçamento entre parênteses – Correio da Justiça – CMJornal
Com 2128,4 milhões de euros, o Orçamento do Estado para 2027 promete à Justiça obras, software, cibersegurança e quiosques de senhas. Das pessoas que fazem os tribunais funcionar, quase nada. Os guardas prisionais (e bem) contam com 200 entradas e 240 promoções. A nós coube-nos um parêntese, onde se lê que se mantém “o investimento na valorização das carreiras”. Manutenção curiosa, quando a única constante tem sido o vazio. Faltam cerca de dois mil oficiais de justiça, a média de idades ronda os 50 anos e a revisão do Estatuto arrasta-se desde 2024, de reunião em reunião, com avanços a conta-gotas. Sobre admissões, promoções ou mapas de pessoal, nem uma linha. O Governo fala de uma justiça digital, eficiente e acessível. Mas um computador novo não cumpre mandados, não atende cidadãos nem faz andar processos. Sem gente, o tribunal do futuro arrisca-se a ser um edifício impecável, com boa ligação à internet, onde só os processos prosperam. Nos plenários, os oficiais de justiça foram claros: a paciência esgotou-se. Cabe agora à Assembleia da República corrigir o que o Governo deixou de fora. Afinal, a Justiça não cabe num parêntese.

20 de outubro de 2026 – DRE
- Aviso n.º 25872/2026/2 (Direção-Geral da Política de Justiça) – Recrutamento de dois assistentes técnicos, em regime de mobilidade na carreira/categoria, para a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, área de economato, da DGPJ. Recomenda-se a consulta do aviso, para confirmar os requisitos e se é admitida a mobilidade a partir de outras carreiras.
- Despacho n.º 12739/2026: autoriza o reforço da garantia pessoal do Estado a instituições de crédito para a concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos.
19 de outubro de 2026 – DRE
- Lei n.º 63/2026, de 19 de outubro (Assembleia da República) – Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos
Sumário:
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- Âmbito: aplica-se aos edifícios, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial de órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias e demais entidades públicas, incluindo, portanto, os tribunais e os serviços do Ministério Público.
- Bandeiras permitidas: apenas a Bandeira Nacional, a da União Europeia, as bandeiras institucionais e heráldicas de entidades públicas, as históricas em contexto de evocação, as de programas institucionais ou educativos e as que simbolizem compromissos internacionais do Estado em iniciativas oficiais sem natureza político-partidária ou eleitoral.
- Responsabilidade: compete às entidades que gerem os espaços assegurar o cumprimento; a fiscalização cabe à GNR e à PSP. A violação determina responsabilidade disciplinar dos trabalhadores em funções públicas e invalidade dos atos administrativos praticados em incumprimento.
- Contraordenações: coima de 200 € a 2000 € (negligência) e de 400 € a 4000 € (dolo).
- Prazos: as entidades abrangidas têm 30 dias para se adaptarem e removerem bandeiras não permitidas; a lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
- Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2026/A (Região Autónoma dos Açores) – Registo e publicitação de atividades de representação legítima de interesses
Sumário:
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- Objeto: regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, que criou o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), junto da Assembleia da República.
- Âmbito: membros do Governo Regional e respetivos gabinetes, e órgãos e serviços da administração direta da Região.
- Registo de interações: são registados os contactos com representantes de interesses (reuniões, correspondência, eventos e participação em consultas sobre propostas legislativas ou regulamentares), com data, objeto, identificação do representante e número de inscrição no RTRI.
- Dever do representante de interesses: ao pedir uma audiência, deve indicar o número de inscrição no RTRI, a entidade representada e o objeto. A falta de inscrição regular impede o agendamento da audiência, sem prejuízo dos direitos de participação previstos na Constituição e na lei; os documentos enviados sem estes elementos não são considerados na decisão.
- Publicitação: listagem trimestral das audiências no Portal da Transparência; excluídas as matérias sujeitas a segredo de Estado, de justiça ou comercial e a proteção de dados.
- Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação.
- Portaria n.º 460/2026/1 (Economia e Coesão Territorial) – Procede à quarta alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027. – Este regulamento enquadra os apoios do FSE+ à formação profissional, incluindo as ações cofinanciadas pelo PESSOAS 2030.
- Aviso (extrato) n.º 25741/2026/2 (Direção-Geral da Administração da Justiça) – Designação, em regime de substituição, da licenciada Ana Margarida dos Santos Sequeira para o cargo de chefe da Divisão de Infraestruturas da DGAJ.
- Lei n.º 64/2026: prorroga até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a 30 de junho de 2026, a vigência da Lei n.º 12-B/2026, que altera temporariamente os limites mínimos das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.