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06 de maio de 2026 – DRE

Tecnologia, sim! Mas com quem? – Correio da Justiça – CMJornal

Anuncia-se a modernização da Justiça. Processos sem papel, plataformas digitais, inteligência artificial. Há, porém, uma contradição que ninguém quer nomear: não se moderniza um sistema ignorando quem o sustenta. Os Oficiais de Justiça já trabalham com novas ferramentas. Adaptaram-se ao processo eletrónico, às plataformas digitais, às exigências crescentes de um sistema em permanente mudança, muitas vezes sem formação suficiente, sem equipamentos adequados e sem reconhecimento. A inteligência artificial pode ser um avanço real, se vier acompanhada de formação, de infraestruturas funcionais e de uma carreira que motive quem fica. Sem estas condições, será mais uma reforma que chega tarde, funciona mal e deixa os profissionais a resolver sozinhos os problemas que a tecnologia criou. O risco é conhecido: usar a inovação como pretexto para não contratar e não valorizar é uma forma sofisticada de degradar o serviço público sem o assumir. Os Oficiais de Justiça não têm medo da tecnologia. Têm medo de um Estado que a usa para se substituir a si próprio, sem reconhecer que, no fim, será sempre o cidadão a pagar o preço da máquina que falha sem ninguém para a corrigir.

05 de maio de 2026 – DRE

  • Lei n.º 18/2026 – Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal, alterando os Decretos-Leis n.os 140/99, de 24 de abril, 127/2005, de 5 de agosto, 96/2013, de 19 de julho, 31/2020, de 30 de junho, e 82/2021, de 13 de outubro.
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2026 –  Acórdão do STA de 19-03-2026, no processo n.º 1581/11.9BELSB ― Julgamento Ampliado 1.ª Secção. I ― A incapacidade revelada por Agente Policial em adaptar-se às normas do serviço, por um lado, e a incapacidade revelada em cumprir as missões e funções que lhe são atribuídas, por outro, permitem consolidar o entendimento de acordo com o qual há uma quebra irremediável na relação funcional de confiança. II ― Mostrando-se provado o desvio de verbas por parte de agente policial visada disciplinarmente, não poderia tal circunstância ser disciplinarmente ignorada pela hierarquia, sob pena de se gerar e consolidar uma perceção de impunidade permissiva, sempre «contagiosa». III ― A aplicação de uma medida expulsiva, nomeadamente de aposentação compulsiva, só pode ter lugar quando a conduta do infrator atinge de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição de que faz parte que a sua não aplicação iria contribuir para degradar a imagem de seriedade e de isenção dessa instituição.
  • Anúncio n.º 106/2026 –  Processo 94207/25.0BELSB, UO 3 ― ser suspensa a eficácia da Portaria n.º 384/2025, de 11 de novembro.

04 de maio de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 204-A/2026/1 – Procede, para o ano de 2026, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.
  • Aviso n.º 10056-A/2026/2 – Convite à apresentação de candidaturas no âmbito do procedimento concursal para a designação da Capital Portuguesa da Cultura no ano de 2028.
  • Decreto-Lei n.º 96/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2024/1262, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

30 de abril de 2026 – DRE