Portaria n.º 362/2025/1 – Procede à regulamentação complementar da Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.
Notícias
17 de outubro de 2025 – DRE
- Portaria n.º 361/2025/1 – Altera a Portaria n.º 289-B/2025/1, de 1 de setembro, que regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
- Decreto Legislativo Regional n.º 25/2025/A – Reconhecimento do tempo de serviço dos trabalhadores integrados no Serviço Regional de Saúde ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho.
- Despacho n.º 12220/2025 – Designação do dia para eleições do Conselho dos Oficiais de Justiça e composição da respetiva comissão.
O IRS da retórica – Correio da Justiça – CMJornal
Luís Montenegro falou, em campanha, pela primeira vez sobre o Orçamento do Estado para 2026, apresentando-o como um “enorme esforço de justiça social” e destacando o “compromisso de descer o IRS de toda a gente, em particular da classe média”. Mas justiça social não se faz com retoques no IRS. Quem aufere rendimentos mais baixos já está isento e, para a maioria das famílias, a diferença será de poucos euros por mês, insuficiente para compensar o aumento do custo de vida, das rendas, da água, da luz e da cesta básica. Em 2026, os salários sobem o suficiente para enganar o olho, mas não o estômago, entre o aumento que mal cobre a inflação e o IRS que se diminui ao cidadão mas engorda as contas do Estado, o resultado é o mesmo: o Estado arrecada mais, devolve menos e deixa 133 mil processos da AIMA a entupir tribunais já sem meios. Enquanto isso, o IVA continua a pesar igual sobre ricos e pobres. A taxa é a mesma para todos, seja nos 6%, 13% ou 23%, e como o mais pobre gasta uma fatia muito maior do rendimento em consumo essencial, sente muito mais o peso do imposto. É o tributo mais cego e desigual do sistema, porque trata por igual quem vive em mundos opostos.
14 de outubro de 2025 – DRE
- Portaria n.º 359/2025/1 – Define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
- Despacho (extrato) n.º 12089/2025 – Ratifica atos praticados pela diretora de serviços de Administração Geral.
10 de outubro de 2025 – DRE
- Portaria n.º 350-A/2025/1 – Regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.
- Deliberação (extrato) n.º 1292/2025 – Aprova a criação do canal de comunicação institucional em regime de streaming, designado Canal JAF TV e o seu regulamento orgânico.