Destaques

Resultados das Eleições para o COJ

Informa-se que foram hoje apurados os resultados finais da votação para a eleição dos Vogais do COJ.

Resultados do apuramento:

  • Lista A – 1099
  • Lista B – 2472
  • Brancos – 439
  • Nulos – 144

Total de votos – 3981 de um universo de 7522 eleitores

Abstenção – 44,78%

O SFJ agradece a todos os Oficiais de Justiça que votaram, contribuindo para a importância da manutenção do COJ para a nossa classe.

Nota Informativa – Greve 15 fev a 15 mar 2023

Greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para o período entre as 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2023 e as 24h00 do dia 15 de março de 2023 (Aviso prévio datado de 16/01/2023) – Promoção de acordo para definição de serviços mínimos requerida pela Direção-Geral da Administração da Justiça.
O SFJ não aceitou a proposta da DGAJ mantendo os serviços constantes do aviso. Aguardamos agora a decisão do colégio arbitral.

Oficio-79 DGAEP - Greve 15fev a 15mar2023

Informação Sindical – 18 de janeiro de 2023

O SFJ anunciou, no passado dia 3 de janeiro, a marcação de uma GREVE AOS ATOS, a ter lugar entre o dia 15 de fevereiro e o dia 15 de abril de 2023. Os Avisos Prévios para esta greve inovadora na classe requerem algum cuidado pois, como é óbvio, não poderão ser colocados todos os atos em cada um daqueles avisos.

Esta inédita greve, pretende demonstrar à Tutela e a todos os Cidadãos, que a nossa presença e as nossas funções nos Tribunais são de tal forma importantes que sem “NÓS” a justiça paralisa.

Aliás, se não fosse pelo nosso esforço abnegado durante anos a fio, mesmo sem qualquer compensação e sem o reconhecimento devido pela Tutela – embora reconhecido pelas várias classes profissionais do sistema de justiça –, o caos nos tribunais e serviços do Ministério Público seria muito maior. E tudo tem um limite!

E não é necessário um novo estatuto profissional para resolver alguns dos problemas que se arrastam há vários anos, como é o caso da integração no vencimento do suplemento de 10%, das centenas de promoções em falta, de um regime de pré-aposentação, entre outros.

Não continuem a atirar mais areia para os olhos dos trabalhadores e da opinião pública!

Porque estamos convictos da nossa luta e das razões da nossa razão, avançamos para uma paralisação dos serviços, que será tão mais importante quanto a importância que nós lhe daremos e isso só depende de nós! A greve permite expor que são os Oficiais de Justiça que estão na linha da frente, sendo na maioria das vezes o único rosto da Justiça para o Cidadão.

A classe está com uma grave falta de quadros, envelhecida – média de idades a aproximar-se dos 55 anos –, desmotivada, sem as promoções devidas, sem perspetivas de futuro, sem qualquer valorização, ou sinal dela, por parte da Tutela, que mais parece pretender acabar com a nossa carreira e arranjar motivos para incrementar a desjudicialização e a privatização da justiça, a qual deveria ser pública e de universal acesso, com prejuízos óbvios para o Cidadão e para o Estado de Direito democrático.

BASTA!

Assim, esta GREVE, cujo Aviso Prévio (ver aqui) foi já remetido às entidades competentes, tem como principais reivindicações:

  1. O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de Oficial de Justiça;
  2. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.
  3. A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais. 
  4. A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação.
  5. A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.

O primeiro Aviso Prévio de Greve abrange todas as DILIGÊNCIAS E AUDIÊNCIAS (Ministério Publico e Judicial) com exceção das que constam no aviso, de todas as jurisdições, bem como os ATOS CONTABILÍSTICOS relativos à baixa da conta, registo de depósitos autónomos, emissão de notas para pagamento antecipado de encargos, pagamentos ao Instituto Nacional de Medicina Legal e à Polícia Científica e ainda a prática de atos relativos aos pedidos de REGISTO CRIMINAL.

Somos esquecidos na vertente financeira, podendo parecer que não contribuímos para a riqueza do Ministério da Justiça. E somos determinantes nessa matéria!

Devido à configuração desta greve, à natureza essencial de alguns atos e das nossas funções, é importante sublinhar que terá de ser garantida a realização de alguns atos, que se encontram descritos no Aviso Prévio.

Alertamos, por isso, que os serviços mínimos serão apenas os que estão contemplados na lei, assegurados por 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo ou Secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente e não podem ser assegurados por trabalhadores que não façam parte desse serviço de forma regular.

Recairá sobre as chefias a indicação dos serviços mínimos de forma que todos os trabalhadores a exercerem funções naquele serviço possam fazer greve, não pondo em causa o princípio da igualdade.

Sublinha-se ainda que, independentemente de quaisquer pressões que possam surgir, nenhum processo ou ato poderá ser configurado como URGENTE, para além do que a lei prevê, sem a respetiva e devida fundamentação do seu caráter inadiável.

A luta continua!

O momento é de União!

Juntos fazemos a diferença!

Juntos, conseguiremos!

 

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 18jan2023

ELEIÇÕES PARA O COJ – TODAS AS LISTAS ESTÃO IMPEDIDAS DE FAZER CAMPANHA

ELEIÇÕES PARA O COJ

TODAS AS LISTAS ESTÃO IMPEDIDAS DE FAZER CAMPANHA

 

Os candidatos a Vogais do COJ, pela Lista B, estão impedidos de fazer campanha e repudiam em absoluto a posição tomada pela Diretora Geral da Administração da Justiça, que é também a Presidente do COJ.

Em 30 anos de COJ, nunca houve qualquer problema em que os candidatos a Vogais fizessem a campanha eleitoral a que têm direito, no entanto, nesta eleição, foi tomada uma posição incompreensível, com o pretexto de que não existe fundamento legal para autorizar os diversos candidatos, de todas as listas, a fazerem campanha.

Também nos apraz que nos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa o entendimento seja diverso, pois tanto a candidata pelo Círculo Eleitoral do Porto, como a primeira suplente do Círculo Eleitoral de Lisboa foram autorizadas, pelos respetivos Presidentes das Relações a fazerem a campanha eleitoral nos termos por nós requeridos e de acordo com o disposto no artigo 134.º, nº 2 alínea h) e n.º 4 al. a) da Lei 35/2014 de 20/06 ex vi artigos 252.º e 253.º da Lei 7/2009 de 12/02 que aprova o Código do Trabalho e ainda pelo artigo 8º, nºs 2 e 4 do Regulamento 20/2001 de 4 de outubro que aprovou o Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Também os candidatos e ainda atuais Vogais do COJ que se encontram naquele órgão a exercer funções a tempo inteiro, se encontram em condições de ir fazendo a campanha, como é o caso do candidato da lista A, Rui Vicente Martins, pelo Círculo Eleitoral de Coimbra e o candidato da lista B, Fernando Jorge Fernandes, pelo Círculo Eleitoral de Lisboa.

Aqui não há candidatos favorecidos, ao contrário do que possam pensar. Estão todos no mesmo patamar. Temos que estar unidos e não nos deixarmos dividir, nomeadamente em torno de um tema tão importante como o COJ.

Assim, será enviada uma missiva de repúdio, assinada pelos candidatos titulares da lista B, a dar conhecimento à senhora Ministra da Justiça desta flagrante ilegalidade praticada pela Diretora Geral da Administração da Justiça e Presidente do COJ.

IS COJ - 12jan2023