Destaques

INFORMAÇÃO SINDICAL – 14 de setembro de 2022

Caros colegas,

Conforme anunciado no Conselho Nacional, vai ser lançado o Inquérito Nacional sobre as Condições de Vida e de Trabalho dos Funcionários Judiciais- coordenado pelo Observatório para as Condições de Vida e de Trabalho e o Sindicato dos Funcionários Judiciais – com o objetivo geral de avançar o estudo científico social sobre relações de trabalho, job burnout, modo de vida e desgaste dos funcionários judiciais.

Este projeto tem como finalidade a análise das condições de trabalho, dos riscos e fatores de risco gerais e psicossociais dos funcionários judiciais, por forma a continuar a possibilitar o aparecimento de novas formas de organização e gestão nos Tribunais.

O projeto acredita que estudar o trabalho do ponto de vista do trabalhador, diminui equívocos de avaliação. Não basta a racionalidade dos pesquisadores e técnicos pois, é preciso envolver aquele que vive a situação real e que, a partir das suas singularidades possa haver uma construção coletiva.

Assim, este convite tem o ensejo de cada um de nós poder contribuir com a sua experiência.

Todos os dados recolhidos serão utilizados exclusivamente para fins científicos no âmbito do presente projeto, garantindo-se o anonimato dos participantes e a confidencialidade dos dados.

A participação é voluntária e os participantes terão a liberdade de retirar o seu consentimento a qualquer momento e deixar de participar no estudo, sem que isto traga prejuízo para a sua vida pessoal ou para a sua atuação profissional.

O link, onde consta o questionário, será enviado para o vosso email profissional, até ao dia 19.09.2022, pelo que terão de aceder ao mesmo para a respetiva submissão até ao dia 19.10.2022.

O Secretariado Nacional

IS - 14 setembro 2022

NOTA – BALANÇO DA GREVE

Como é de conhecimento público, os dois Sindicatos que representam os Trabalhadores da Justiça (SFJ e SOJ) marcaram uma greve inédita, para os dias 1 e 2 de setembro, que decorreu, chegando o momento para refletir sobre os dados da mesma.

Infelizmente, o balanço da greve é demonstrativo do clima vivenciado nos Tribunais, destapando as suas fragilidades e as suas entropias.

O dia 1 de setembro, mesmo com serviços mínimos, paralisou alguns serviços, apenas ficando a funcionar os juízos que estavam incumbidos do serviço urgente, tendo os números da greve revelado uma adesão que se cifra 90%.

No dia 2 de setembro, os números são ainda mais avassaladores. A não imposição ou indicação dos serviços mínimos desencadeou o encerramento de muitos tribunais em todo o território nacional e ilhas.

Os números são massivos, demonstrando de forma inequívoca o descontentamento de uma classe profissional que se sente indignada e desprezada pela tutela.

Este clima de crispação entre o MJ, Administração e os trabalhadores da justiça tem vindo a agudizar-se provocando situações de rutura em alguns juízos, quando os nossos decisores obsessivamente focados no deficit, não apostam na valorização dos nossos profissionais, nomeadamente promovendo a abertura de novos ingressos bem como dignificar e motivar os que já cá estão, permitindo que progridam nesta carreira.

Esta retoma dos Tribunais pós-férias judiciais provou, mais uma vez, que o sistema judiciário está doente, maleita que, neste momento, só pode ser tratada passando pelo cumprimento do caderno reivindicativo que passará pelo preenchimento dos lugares vagos, abertura de concursos para as categorias de escrivão adjunto e técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnicos de justiça principal e secretários de justiça, regulamentação do regime de pré-aposentação, um regime diferenciado de aposentação e a integração do famigerado subsídio de recuperação processual que nos foi prometido no ano de 1999, quando o nosso atual primeiro ministro detinha a pasta da Justiça.

Esta paralisação reflete o estado dos nossos serviços: uma falta gritante de profissionais, remunerações baixas, falta de formação ou inadequação da mesma e a falta de apresentação de um estatuto sócio profissional que reflita e recoloque estes profissionais no patamar que merecem.

A justiça para funcionar não é com medidas paliativas sendo que esta greve demonstra uma vontade inequívoca dos trabalhadores de verem cumpridas as promessas votadas na AR, razão que impele o Sindicato dos Funcionários Judiciais em apresentar UM CADERNO REINVIDICATIVO à Ministra da Justiça, com conhecimento às seguintes entidades:

– ao Presidente da República,

– ao Presidente da Assembleia da República

– aos Grupos Parlamentares

– ao Conselho Superior da Magistratura

– ao Conselho Superior do Ministério Público

– ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

– à Procuradoria Geral da República

– à Provedora da justiça.

O Presidente do SFJ

António Marçal

NOTA - BALANÇO DA GREVE - 2 de setembro de 2022

INFORMAÇÃO AOS SENHORES ADMINISTRADORES JUDICIÁRIOS OU A QUEM OS SUBSTITUIR – 31 de agosto de 2022

Tendo o Sindicato dos Funcionários Judiciais recebido ao longo do dia de hoje, os despachos das comarcas que identificam o número de Oficiais de Justiça que têm de assegurar os serviços mínimos na greve decretada para o dia 1 de setembro e, tendo-se verificado que alguns desses despachos extravasam o número definido pelo Colégio Arbitral, cabe a este Sindicato informar que:

– Agirá criminalmente contra todos aqueles que infringirem o que foi arbitrado e decidido no acórdão nº 5/2022/DRCT- ASM

O que está definido são um número de Oficiais de Justiça igual aquele que o Colégio Arbitral fixou, que passamos a transcrever:

a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e/ou serviço do Ministério Público, com exceção dos serviços onde o serviço de turno seja assegurado por um número superior, caso em que será esse o número de trabalhadores a indicar;

b) A designação dos trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos será a prevista no n.°6 do artigo 398.° da Lei n° 35/2014;

c) Em qualquer caso, os trabalhadores designados para a prestação daqueles serviços mínimos não ficam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.° n.º 4 da Lei n.°35/2014, não obstante poderem encontrar-se ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.

Os serviços mínimos a serem assegurados são apenas os seguintes:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;

b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

O Secretariado Nacional

INFORMACAO AOS ADMINISTRADORES JUDICIARIOS - Greve 1 e 2 setembro

GREVE dos Trabalhadores da Justiça – DIAS 01 e 02 de setembro

GREVE 1 e 2 de setembro

DOS FRACOS NÃO REZA A HISTÓRIA!

Somos uma classe de trabalhadores que tudo dá como sustentáculo e como pilar fundamental do sistema judiciário.

Temos provado que somos resilientes e capazes de levar a Justiça deste país às costas, apesar de, como classe, vivermos sempre com a injustiça crescente do não reconhecimento, nomeadamente, por parte de quem nos governa.

ESTAMOS FARTOS DE PROMESSAS!

ESTAMOS FARTOS DE QUE AS LEIS DA REPÚBLICA NÃO SEJAM CUMPRIDAS!

ESTAMOS FARTOS DE, HÁ ANOS, PENARMOS PELA INTEGRAÇÃO DE UM MÍSERO SUPLEMENTO NO VENCIMENTO!

ESTAMOS FARTOS DE TRABALHAR PARA LÁ DO HORÁRIO NORMAL SEM QUALQUER COMPENSAÇÃO!

ESTAMOS FARTOS DE NOS ALIENAREM DIREITOS ADQUIRIDOS!

ESTAMOS FARTOS!!!

 

O Governo não respeita os trabalhadores da justiça e por isso tivemos de recorrer à greve. Bem sabemos que uma greve é sempre a última opção nas  “lutas” sindicais, mas quando não nos respeitam temos de nos dar ao respeito.

O Governo, com promessas vãs, tem desconsiderado e desrespeitado, constantemente, os trabalhadores da Justiça e esta greve serve para demonstrar que as nossas reivindicações são justas e que somos imprescindíveis ao bom funcionamento do sistema de justiça.

Esta é também uma oportunidade de elucidarmos os nossos concidadãos de que a greve também é em prol deles e do bom funcionamento da JUSTIÇA.

A greve é na defesa dos teus e dos nossos interesses.

ADERE – FAZ A TUA PARTE NOS DIAS 01 E 02 DE SETEMBRO!

ESTÁ NAS TUAS MÃOS! 

Quem não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier.

Justiça Para Quem Nela Trabalha!

Só a união dos trabalhadores faz a força!

 

Publicamos um conjunto de perguntas e respostas frequentes e alertamos para a nota de esclarecimento sobre o movimento.

GREVE DECRETADA NOS DIAS 1 E 2 DE SETEMBRO DE 2022 – A DECISÃO “DESMEDIDA” DO COLÉGIO ARBITRAL

INFORMAÇÃO SINDICAL – 29 de agosto de 2022

GREVE DECRETADA NOS DIAS 1 E 2 DE SETEMBRO DE 2022

A DECISÃO “DESMEDIDA” DO COLÉGIO ARBITRAL

No aviso prévio de greve apresentado pelo SFJ e SOJ, foram indicados os serviços mínimos adequados para suprir todos os serviços urgentes, respeitando o previsto legalmente.

A DGAJ, como sempre, apresentando comportamento errático e por nós sobejamente conhecido, não aceitou o que os Sindicatos propuseram, situação que motivou a marcação de uma reunião de tentativa de acordo na DGAEP, entre a DGAJ e os Sindicatos- SFJ e SOJ -, que se gorou, uma vez que a DGAJ “só” queria que nos juízos materialmente competentes estivessem 2 (dois) oficiais de justiça e “pasmem-se”: Os O.J. indicados para assegurarem os serviços mínimos não estariam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.° n.º 4 da Lei n.°35/2014, isto é, teriam, obrigatóriamente, que permanecer nos serviços a trabalhar, o que motivou a seleção dos árbitros para prolação de decisão pelo Colégio Arbitral.

A decisão foi comunicada aos Sindicatos (ver decisão), no dia de hoje, pelo que o Colégio Arbitral fixou os seguintes serviços mínimos que passamos a transcrever:

a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e/ou serviço do Ministério Publico, com exceção dos serviços onde o serviço de turno seja assegurado por um número superior, caso em que será esse o número de trabalhadores a indicar;

b) A designação dos trabalhadores que ficam adstritos â prestação dos serviços mínimos será a prevista no n.°6 do artigo 398.° da Lei n° 35/2014;

c) Em qualquer caso, os trabalhadores designados para a prestação daqueles serviços mínimos não ficam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.° n.º 4 da Lei n.°35/2014, não obstante poderem encontrar-se ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.

*

Assim, retira-se a conclusão que esta decisão põe em causa a raiz/génese do DIREITO À GREVE e o cumprimento dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade na sua compressão: Se o serviço estiver assegurado, não há justificação possível para a restrição de um DIREITO CONSTITUCIONALMENTE consagrado.

 Os Srs. Árbitros decidiram expurgar do ordenamento jurídico o direito à greve, decisão que evidencia a prepotência que os trabalhadores deste país estão sujeitos! mas desenganem-se, terão luta acérrima e movida pela força da massa trabalhadora que todos os dias luta para os seus direitos, para além de reconhecidos, sejam transpostos para a vida real, situação que não está espelhada nesta decisão agora comunicada.

Pelos motivos acima expostos, e porque coloca em crise o próprio Estado de Direito, os Sindicatos irão recorrer desta decisão do Colégio Arbitral para o Tribunal da Relação, como tem sido a norma, e cujas decisões, maioritariamente, nos têm sido favoráveis, merecendo acolhimento as nossas pretensões pelos Tribunais de Recurso.

Mas como diz o ditado popular, que nós bem conhecemos: “Para bom entendedor meia palavra basta”.

E nós sabemos, qual é o problema a montante: Déficit de oficiais de justiça.

Mas a DGAJ e o MJ não pensem que irão cercear o direito à greve porque não fazem o que é da sua competência: preencher integralmente os lugares vagos nos mapas de pessoal.

O M.J e a Administração devem agir no cumprimento da legalidade e compatibilizar os vários direitos em confronto e não optar por “expedientes” para “tapar buracos”.

Se não são capazes de fazer o que é da sua competência, os Sindicatos- SFJ e SOJ – irão recorrer, SEMPRE, destas arbitrariedades tentando repor a legalidade e agindo, sempre, de boa-fé, como é o seu apanágio.

CONTEM CONNOSCO!

ESTAREMOS SEMPRE CONVOSCO!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR, E NÓS NUNCA!

Informação Sindical - 29ago2022 em conjunto com SOJ