Destaques

Informação Sindical – 17 de julho de 2025

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se, no dia 16 de julho de 2025, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Gonçalo da Cunha Pires, com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, e com a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas. A reunião decorreu nas instalações do Ministério da Justiça e contou igualmente com a participação do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Este encontro teve como objetivo dar seguimento aos trabalhos anteriormente iniciados, focando-se especificamente num dos três eixos fundamentais fixados na reunião anterior: o ingresso na carreira.

Na sua intervenção inicial, o SFJ reiterou a necessidade de revisão da tabela salarial, salientando a urgência de corrigir as distorções verificadas na transição de vários escalões que não foram alvo da devida valorização, situação que, sublinhou-se, deverá ser resolvida urgentemente, com efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Foi ainda solicitada informação sobre a revogação do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, o qual previa que, aquando do reposicionamento resultasse um acréscimo remuneratório inferior a 28 euros, o trabalhador seria reposicionado na posição remuneratória subsequente ao acréscimo desse valor. Fomos informados de que tal revogação resultou de um lapso, uma vez que não se pretendia a eliminação da norma, e de que, apesar da revogação formal, a regra em causa, para além de constar na lei geral, foi tida em conta para efeitos da transição constante da lista nominativa divulgada em 30.06.2025, designadamente no apuramento das posições remuneratórias dos Oficiais de Justiça decorrentes do Decreto-Lei n.º 27/2025.

O SFJ alertou também para a urgência de uma solução justa relativamente às progressões que não foram concluídas no atual módulo de três anos, defendendo que o disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025 padece de inconstitucionalidade. Assim, defendemos, para todos os Oficiais de Justiça que não tenham progredido até 30 de junho de 2025, a conclusão do respetivo ciclo de progressão e consequente alteração da posição remuneratória.

Foi igualmente defendido pelo SFJ a manutenção do vínculo de nomeação para a carreira de Oficial de Justiça, por se considerar que tal constitui uma salvaguarda indispensável face à especificidade, exigência e responsabilidade das funções exercidas, integrantes de um órgão de soberania.

O SFJ reafirmou a sua posição quanto à necessidade de uma distinção clara funcional e quadros diferenciados para a área do Ministério Público e para a área judicial, mesmo num modelo de carreira única. A especialização técnica exigida a cada uma das áreas deve, assim, ser reconhecida e estruturada, por forma a garantir um desempenho eficaz e ajustado às exigências específicas de cada jurisdição.

No que se refere ao ingresso na carreira, foram discutidos critérios e requisitos que deverão ser exigidos futuramente aos candidatos, designadamente: a comprovação de qualificações académicas adequadas, nomeadamente a licenciatura, avaliação psicotécnica, a frequência e aprovação em curso específico de ingresso, bem como a obrigatoriedade de realização de estágio, resultando daí a respetiva notação, de forma a garantir quadros adequados e integração plena na carreira.

O SFJ não se opôs a que, de forma excecional, transitória e balizada no tempo, fossem admitidos candidatos habilitados com curso de natureza profissionalizante, nos termos do art.º 7.º do DL 343/99.

O SFJ, antes da reunião findar, reforçou, novamente, a necessidade de revisão urgente de todas as matérias assinaladas relativamente à transição, conforme previsto no primeiro parágrafo do ponto 3 do acordo celebrado entre a tutela e os sindicatos em 26.02.2025.

Em resposta, a tutela reconheceu a importância da questão e informou que essa matéria ainda está a ser objeto de análise, aguardando-se a recolha de dados essenciais por parte da DGAJ.

Foi assumido o compromisso de, quanto a esta matéria, ser retomada a discussão e apresentar propostas concretas após o período de férias.

A próxima reunião ficou agendada para o dia 31 de julho de 2025, pelas 15h30.

O SFJ continuará a acompanhar este processo de forma ativa e determinada, mantendo os seus associados informados e mobilizados na defesa intransigente dos seus direitos e na valorização da carreira dos Oficiais de Justiça.

Juntos. Unidos. Mais fortes!
O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 17jul2025

Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos art.s 2º e 3º n.ºs 2 e 3 do Decreto-lei 65/2019 e obriga a DGAJ a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos adjuntos que não tiveram direito à contabilização do tempo congelado por terem sido promovidos.

Partilhamos o acórdão do Tribunal Constitucional datado de 15.7.2025 que decidiu:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação  do princípio da igualdade, os art.s 2º e 3º, n.os2 e 3 do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os art.s 80º, 81º e 82º do EFJ, no sentido de que da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; e

b) Não proceder à limitação requerida pelo Primeiro-ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da CRP, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.

Assim, face ao art. 282º n.º 1 da CRP a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa).

Pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir situação jurídico laboral e remuneratória dos oficiais de justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos com entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cf. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção bem como dos oficiais de justiça que foram promovidos a adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cf. art. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art. 2º do mesmo diploma (cf. n.º 3 do art. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça e conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.

TC - Acórdão - 676/2025

 

SFJ – CUF Saúde – Assinatura de Protocolo

O Sindicato dos Funcionários Judiciais e a CUF celebraram no dia 15 de julho um protocolo que permite aos beneficiários da Assistência Médica aceder a toda a rede integrada de hospitais, clínicas e centros de saúde da CUF.
Com este acordo, os colaboradores do Sindicato dos Funcionários Judiciais, e os membros dos respetivos agregados familiares, passam a usufruir de um conjunto de benefícios e condições mais vantajosas junto de vários médicos e serviços prestados pela rede CUF.
Com 80 anos de experiência, celebrados ao longo de 2025, a CUF é líder na prestação de cuidados de saúde no setor privado, em Portugal, oferecendo cuidados especializados, de elevada diferenciação clínica, em unidades de saúde distribuídas por todo o território nacional e através dos seus canais digitais.

 

 

Eleições para os Órgãos Sociais do SFJ 2025 – Resultados Finais

A Comissão Eleitoral do SFJ após a contagem e confirmação, de todas as mesas de voto presenciais e por correspondência, publica os resultados oficiais:

ÓRGÃO LISTA A LISTA B Brancos Nulos
Secretariado Nacional / Mesa da Assembleia Geral / Conselho Fiscal e Disciplinar 2499 – 354 77
Conselho Nacional – ativos 1882 802 138 36
Conselho Nacional – aposentados 70 – 2 –
Secretariado Regional dos Açores 65 – 13 1
Secretariado Regional do Centro 245 461 14 6
Secretariado Regional de Lisboa e Vale do Tejo 589 235 31 8
Secretariado Regional da Madeira 95 – 1 –
Secretariado Regional do Norte 802 – 75 17
Secretariado Regional do Sul 228 – 34 10

A Comissão Eleitoral do SFJ

9 de julho de 2025

Apuramento Provisório – Eleições para os Órgãos Sociais do SFJ 2025

ÓRGÃO LISTA A LISTA B
Secretariado Nacional / Mesa da Assembleia Geral / Conselho Fiscal e Disciplinar 2366 –
Conselho Nacional – ativos 1773 779
Conselho Nacional – aposentados 60 –
Secretariado Regional dos Açores 41 –
Secretariado Regional de Centro 241 451
Secretariado Regional de Sul 228 –
Secretariado Regional de Lisboa e VT 579 233
Secretariado Regional da Madeira 38 –
Secretariado Regional do Norte 790 –