Informação Sindical – 17 de julho de 2025

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu-se, no dia 16 de julho de 2025, com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Gonçalo da Cunha Pires, com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, e com a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Filipa Lemos Caldas. A reunião decorreu nas instalações do Ministério da Justiça e contou igualmente com a participação do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Este encontro teve como objetivo dar seguimento aos trabalhos anteriormente iniciados, focando-se especificamente num dos três eixos fundamentais fixados na reunião anterior: o ingresso na carreira.

Na sua intervenção inicial, o SFJ reiterou a necessidade de revisão da tabela salarial, salientando a urgência de corrigir as distorções verificadas na transição de vários escalões que não foram alvo da devida valorização, situação que, sublinhou-se, deverá ser resolvida urgentemente, com efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Foi ainda solicitada informação sobre a revogação do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, o qual previa que, aquando do reposicionamento resultasse um acréscimo remuneratório inferior a 28 euros, o trabalhador seria reposicionado na posição remuneratória subsequente ao acréscimo desse valor. Fomos informados de que tal revogação resultou de um lapso, uma vez que não se pretendia a eliminação da norma, e de que, apesar da revogação formal, a regra em causa, para além de constar na lei geral, foi tida em conta para efeitos da transição constante da lista nominativa divulgada em 30.06.2025, designadamente no apuramento das posições remuneratórias dos Oficiais de Justiça decorrentes do Decreto-Lei n.º 27/2025.

O SFJ alertou também para a urgência de uma solução justa relativamente às progressões que não foram concluídas no atual módulo de três anos, defendendo que o disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025 padece de inconstitucionalidade. Assim, defendemos, para todos os Oficiais de Justiça que não tenham progredido até 30 de junho de 2025, a conclusão do respetivo ciclo de progressão e consequente alteração da posição remuneratória.

Foi igualmente defendido pelo SFJ a manutenção do vínculo de nomeação para a carreira de Oficial de Justiça, por se considerar que tal constitui uma salvaguarda indispensável face à especificidade, exigência e responsabilidade das funções exercidas, integrantes de um órgão de soberania.

O SFJ reafirmou a sua posição quanto à necessidade de uma distinção clara funcional e quadros diferenciados para a área do Ministério Público e para a área judicial, mesmo num modelo de carreira única. A especialização técnica exigida a cada uma das áreas deve, assim, ser reconhecida e estruturada, por forma a garantir um desempenho eficaz e ajustado às exigências específicas de cada jurisdição.

No que se refere ao ingresso na carreira, foram discutidos critérios e requisitos que deverão ser exigidos futuramente aos candidatos, designadamente: a comprovação de qualificações académicas adequadas, nomeadamente a licenciatura, avaliação psicotécnica, a frequência e aprovação em curso específico de ingresso, bem como a obrigatoriedade de realização de estágio, resultando daí a respetiva notação, de forma a garantir quadros adequados e integração plena na carreira.

O SFJ não se opôs a que, de forma excecional, transitória e balizada no tempo, fossem admitidos candidatos habilitados com curso de natureza profissionalizante, nos termos do art.º 7.º do DL 343/99.

O SFJ, antes da reunião findar, reforçou, novamente, a necessidade de revisão urgente de todas as matérias assinaladas relativamente à transição, conforme previsto no primeiro parágrafo do ponto 3 do acordo celebrado entre a tutela e os sindicatos em 26.02.2025.

Em resposta, a tutela reconheceu a importância da questão e informou que essa matéria ainda está a ser objeto de análise, aguardando-se a recolha de dados essenciais por parte da DGAJ.

Foi assumido o compromisso de, quanto a esta matéria, ser retomada a discussão e apresentar propostas concretas após o período de férias.

A próxima reunião ficou agendada para o dia 31 de julho de 2025, pelas 15h30.

O SFJ continuará a acompanhar este processo de forma ativa e determinada, mantendo os seus associados informados e mobilizados na defesa intransigente dos seus direitos e na valorização da carreira dos Oficiais de Justiça.

Juntos. Unidos. Mais fortes!
O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 17jul2025
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