Áreas de Formação

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Modalidade de notificação edital em processo de natureza criminal, pela aplicação subsidiária do CPC – Prazo de éditos


Questão colocada em 13.Nov.2012 QUESTÃO (112): Foi colocada a este Departamento de Formação por um associado, a seguinte questão: Mostrando-se apreendidos num processo de natureza criminal um determinado número de objetos, foi decidido por sentença, a sua entrega a quem provar pertencer. Transitada em julgado a referida sentença, o juiz determinou a notificação edital das pessoas incertas, […]

13/11/2012


Taxa de justiça a pagar – Embargo de Terceiro


Questão colocada em 13.Nov.2012 QUESTÃO: Em 24-Set-2012, deu entrada no tribunal judicial da comarca, uns autos de Embargo de Terceiro com o valor de € 25.000,00. O embargante auto liquidou a taxa de justiça devida pelo impulso processual no montante de € 306,00. O juiz de direito ordenou a notificação do embargante para, no prazo […]


Taxa de justiça a auto liquidar pelos RR – Litisconsórcio


Questão colocada em 23.Out.2012 QUESTÃO (109): Em 04.set.2012, o autor (A) António intentou uma ação ordinária, com o valor de € 110.000,00, contra três réus (RR) Bento, Carlos e Dinis. Nesta ação o A. pede que, os RR sejam condenados a pagar-lhe a quantia peticionada por incumprimento de um determinado contrato. O A. auto liquidou […]

23/10/2012


Trânsito em julgado – não inclusão do prazo previsto no n.º 5 do art.º 145.º do CPC


Questão colocada em 23.Out.2012 QUESTÃO: Em determinado processo, (de natureza cível ou crime visto que para o caso não interessará) iniciado em janeiro de 2011, foi proferida a sentença e notificada aos sujeitos processuais e aos respetivos mandatários judiciais. Tendo em vista a data da certificação do trânsito em julgado da decisão, surgem dúvidas sobre […]


Execução de sanções pecuniárias entre Estados – membros da União Europeia – Lei n.º 93/2009, de 1 de Setembro


Questão colocada em 23.Out.2012 (108) ENQUADRAMENTO (108): O regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias introduzido pela Lei n.º 93/2009, de 1 de setembro, no quadro da cooperação judiciária na União Europeia (UE), entrou em vigor a 31 de outubro de 2009. Em Portugal, cabe ao tribunal da área da […]


Taxa de justiça a auto liquidar pelos RR – Litisconsórcio


Questão colocada em 23.Out.2012 QUESTÃO (109): Em 04.set.2012, o autor (A) António intentou uma ação ordinária, com o valor de € 110.000,00, contra três réus (RR) Bento, Carlos e Dinis. Nesta ação o A. pede que, os RR sejam condenados a pagar-lhe a quantia peticionada por incumprimento de um determinado contrato. O A. auto liquidou […]


Trânsito em julgado – não inclusão do prazo previsto no n.º 5 do art.º 145.º do CPC


Questão colocada em 23.Out.2012 QUESTÃO: Em determinado processo, (de natureza cível ou crime visto que para o caso não interessará) iniciado em janeiro de 2011, foi proferida a sentença e notificada aos sujeitos processuais e aos respetivos mandatários judiciais. Tendo em vista a data da certificação do trânsito em julgado da decisão, surgem dúvidas sobre […]


Taxa de justiça a auto liquidar pelos RR – Litisconsórcio


Questão colocada em 23.Out.2012 QUESTÃO (109): Em 04.set.2012, o autor (A) António intentou uma ação ordinária, com o valor de € 110.000,00, contra três réus (RR) Bento, Carlos e Dinis. Nesta ação o A. pede que, os RR sejam condenados a pagar-lhe a quantia peticionada por incumprimento de um determinado contrato. O A. auto liquidou […]


Execução de sanções pecuniárias entre Estados – membros da União Europeia – Lei n.º 93/2009, de 1 de Setembro


Questão colocada em 23.Out.2012 (108) ENQUADRAMENTO (108): O regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias introduzido pela Lei n.º 93/2009, de 1 de setembro, no quadro da cooperação judiciária na União Europeia (UE), entrou em vigor a 31 de outubro de 2009. Em Portugal, cabe ao tribunal da área […]


Custas a pagar – divórcio por mútuo consentimento


Questão colocada em 09 de Outubro de 2012 QUESTÃO (106): Numa determinada ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, iniciada em 12-mar2012, a autora efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 275,40 (90% da taxa de justiça – n.º 4 do art.º 6.º do Regulamento das […]

10/10/2012


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