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NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU) – outubro 2022

25/10/2022 | Processo Civil

NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (NRAU) Aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e atualizado até à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Letra da lei – adaptado da redação publicitada pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa)

No seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, que se prende com a disponibilização do essencial para Oficiais de Justiça, opta-se, com esta publicação do Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), por dar destaque aos procedimentos que mais se relacionam com o exercício profissional dos Oficiais de Justiça, a quem se dirige o presente trabalho.

O Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, tem sido objeto de inúmeras e sucessivas alterações, entre as quais as mais recentes, introduzidas pelas Leis n.ºs 42/2017 e 43/2017, ambas de 14 de junho, pelas Leis n.ºs 12/2019 e 13/2019, ambas de 12 de fevereiro e Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

A dispersão do regime por vários diplomas legais, determinou que nos concentrássemos no essencial dos procedimentos adjetivos (Processuais) que mais se prendem com a atividade profissional dos Oficiais de Justiça, cuja explicação se remete para a NOTA PRÉVIA nas páginas 3 e 4.

Finalmente, e como complemento, poderão ser consultados os diversos textos informativos, com mais desenvolvimentos, publicados por este Departamento de Formação, insertos no Portal do SFJ, nos seguintes endereços eletrónicos:

— TEXTO INFORMATIVO SOBRE O “REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA) — SECRETARIA JUDICIAL” – E LEGISLAÇÃO CONEXA – Consulte Aqui!

— PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO (PED) Consulte Aqui!

NRAU - outubro 2022

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