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TEXTO INFORMATIVO SOBRE O “REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA) — SECRETARIA JUDICIAL” – E LEGISLAÇÃO CONEXA

29/11/2021 | Processo Civil

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, com referência à Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, que procedeu à 5.ª alteração ao Novo Regime de Arrendamento Urbano, doravante NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, consagrando, além de outras medidas, a possibilidade de o inquilino intimar o senhorio para tomar as providências ao seu alcance no sentido de cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos, corrigir deficiências do locado, ou das partes comuns do respetivo edifício, que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens e ainda corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais.

Entretanto, foi publicada a Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, veio criar a injunção em matéria de arrendamento (IMA) enquanto meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário ao pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio.

Esta lei habilitante criou, ainda, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em matéria de arrendamento (IMA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça e com competência em todo o território nacional.

Assim, este diploma regulamentador – DL n.º 34/2021, de 14 de maio – procede à definição do regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA), cuja regulamentação do procedimento em matéria de arrendamento (SIMA), se mostra previsto na Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro.

Entrada em vigor: – O D.L. n.º 34/2021, de 14 de maio, nos termos do seu art.º 7.º, entrou em vigor no dia 15 de maio de 2021. Por sua vez, a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta os vários aspetos deste procedimento injuntivo, nos termos do art.º 1.º, entra em vigor a 30 de novembro de 2021 – art.º 18.º. Contudo, conforme consta nesta portaria, é instituído um regime transitório de tramitação do IMA – art.º 16.º – que irá funcionar até 31 de março de 2022, ou, caso as condições técnicas o permitirem, em data anterior, nos termos do art.º 17.º.

Regime de Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento.pdf
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