A crise política ameaça arrastar a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça para um impasse insuportável. Recordemos o “pântano” de Guterres, onde as reformas se afundaram na indefinição, as “maçãs podres” de Cavaco, que fizeram ruir um governo, ou o último parágrafo do comunicado da Operação Influencer que precipitou a demissão de António Costa. A Justiça não pode estar refém de jogos políticos nem ser vítima de adiamentos estratégicos. O acordo alcançado com os oficiais de justiça deve ser vertido em letra de lei sem mais delongas, sob pena de se perpetuar um modelo esgotado, agravando o déficit de recursos humanos e o colapso generalizado dos Tribunais. A instabilidade governativa que nos assola não pode justificar o adiamento de compromissos assumidos com quem assegura o funcionamento do sistema judiciário. A Justiça constitui um referencial para o bem comum e a consolidação de um sistema justo e eficiente, o que aprimora a confiança dos cidadãos.
Se a política tropeça, que não seja a Justiça a cair.
Recortes de Imprensa
Conferência de imprensa – Ministra da Justiça e SFJ – 26fev2025
É chegada a hora – Correio da Justiça – CMJornal
Hoje tem de ser o dia inteiro e limpo pelo qual os funcionários judiciais tanto ansiaram. Durante anos, atravessámos a bruma do esquecimento, sufocados pela indiferença, pelo cansaço de quem dá tudo sem receber o devido reconhecimento. Mas hoje, finalmente, a névoa pode dissipar-se, e o horizonte da Justiça ganhar nitidez. A valorização real e efetiva dos funcionários judiciais não é um favor, mas um imperativo. E que ninguém fique para trás, pois cada um é peça essencial neste mecanismo que sustenta o Estado de Direito. Se a dignidade do nosso trabalho for plenamente reconhecida, não ganhamos apenas nós – ganham Portugal e a Justiça.
Numa luta que já se arrasta há demasiado tempo, a verdadeira vitória será o respeito pelo papel essencial que desempenhamos, garantindo um sistema mais eficiente, transparente e justo. Que este dia seja, enfim, a alvorada de um novo tempo, onde a promessa se transforme em realidade e onde o futuro se construa sobre alicerces de justiça e respeito.
A dureza da realidade – Correio da Justiça – CMJornal
A valorização profissional deve ir além do simples aumento salarial, englobando também o enriquecimento das funções e responsabilidades atribuídas ao trabalhador.
É essencial que a evolução de carreira não se limite a um benefício financeiro, mas também se reflita na aquisição de novas competências, desafios mais estimulantes e reconhecimento do valor individual.
Num exemplo recente, um funcionário da nova fornada, ao ser informado das suas funções no novo cargo, não escondeu a sua surpresa.
Diante das tarefas que lhe foram atribuídas, pediu licença para ir ao WC, saiu , arrumou as suas coisas e, com um sorriso irónico, simplesmente pôs-se a andar desistindo imediatamente da função.
Este episódio ilustra a desmotivação que pode surgir quando o trabalhador não vê perspetivas claras de evolução, nem reconhecimento pelo seu potencial.
A valorização autêntica exige, portanto, que as funções e a remuneração andem de mãos dadas, de modo a garantir o envolvimento e a satisfação do colaborador.
Princípios fundamentais – Correio da Justiça – CMJornal
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), no Acórdão n.º 1/2025, uniformizou jurisprudência ao determinar que os juros de mora previstos no artigo 43.º, n.º 5, da LGT são devidos sempre que se ultrapasse o prazo de execução espontânea de uma decisão transitada em julgado. Esta clarificação reafirma a força obrigatória das decisões judiciais e a necessidade de um Estado que respeite o primado da legalidade.
Como ensina Gomes Canotilho, o princípio da legalidade exige que a Administração atue vinculada ao Direito, incluindo as decisões judiciais (Direito Constitucional, 2003). Jorge Miranda sublinha que a separação de poderes impõe ao Governo um dever de respeito pela função jurisdicional (Manual de Direito Constitucional, 2020).
Aplicar este entendimento aos processos em curso não é apenas uma exigência técnica, mas uma obrigação constitucional. A observância do direito não pode estar dependente de conveniências administrativas, sob pena de erosão da confiança dos cidadãos no Estado de Direito. Cabe ao Governo demonstrar que os princípios fundamentais não são letra morta e que a justiça não se esgota nas proclamações formais.