Recortes de Imprensa

CÓDIGO PENAL (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e publicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, atualizado até à Lei n.º 26/2025, de 19 de março).

CÓDIGO PENAL — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e publicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, atualizado até à Lei n.º 26/2025, de 19 de março.

O Departamento de Formação do SFJ, no seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento e atualização de diversos cadernos de legislação relevante, publica um novo caderno, contendo o CÓDIGO PENAL – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e publicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, atualizado até à Lei n.º 26/2025, de 19 de março.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, referente ao Código Penal, vai para a mencionada Lei n.º 26/2025, de 19 de março, que reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal.

Com efeito, são introduzidas alterações aos artigos 132.º, 143.º, 145.º, 293.º e 347.º do Código Penal.

Principais alterações:

  • Artigo 132.º, n.º 2 alínea l) (Homicídio qualificado): A lista de circunstâncias qualificativas foi expandida para incluir agressões contra diversas categorias de profissionais no exercício das suas funções ou por causa delas.
  • Artigo 143.º, n.ºs 2 e 3 (Ofensa à integridade física simples): Foram introduzidas alterações por forma a agravar as penas nos casos em que a vítima seja agente das forças ou dos serviços de segurança, ou guarda prisional, no exercício das suas funções ou por causa delas
  • Artigo 145.º, n.º 1 alíneas a) e b) (Ofensa à integridade física qualificada): Este artigo foi ajustado para refletir as alterações nos artigos 143.º e art.º 144.º-A, assegurando que as ofensas contra determinados profissionais sejam tratadas com maior gravidade.
  • Artigo 293.º, n.º 2 (Lançamento de projétil contra veículo): As alterações visam penalizar de forma mais severa o lançamento de projéteis contra veículos, especialmente quando colocam em risco a integridade física de agentes de forças de segurança e outros profissionais protegidos.
  • Artigo 347.º, n.ºs 1 e 2 (Resistência e coação sobre funcionário): As mudanças neste artigo têm como objetivo aumentar as penas para atos de resistência e coação contra funcionários no exercício das suas funções, reforçando a autoridade e proteção destes profissionais.

As referidas disposições, agora alteradas e aditadas, mostram-se inserida no referido Caderno de Legislação do Código Penal.

Entrada em vigor: a referida lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, ou seja, dia 18 de abril de 2025.

CÓDIGO PENAL - abril 2025

“Namoro” institucional – Correio da Justiça – CMJornal

Os processos negociais na Administração Pública não podem ficar reféns das crises governativas. Em especial, os que envolvem áreas altamente especializadas, como os Funcionários Judiciais, que exigem continuidade, dado o seu impacto na Justiça e no funcionamento do Estado. Estas negociações requerem estudo técnico, pareceres especializados e diálogo constante com várias entidades, como os Conselhos Superiores, pelo que a sua paralisação compromete soluções essenciais para o país.
O desenvolvimento de Portugal não pode ser suspenso a cada instabilidade política ou período eleitoral.
Se queremos uma Administração Pública moderna e eficaz, devemos manter o compromisso com reformas estruturais, independentemente do calendário político. Afinal, a busca por melhores soluções não pode ter pausas, que devem ser incluídas na chamada «Pasta de transição» do sector.
É nosso dever institucional e social continuar a “namorar” o progresso, garantindo que a Justiça e outras áreas vitais do Estado evoluam em benefício de todos.

 

Urge agir de imediato – Correio da Justiça – CMJornal

A dissolução do Parlamento não pode significar a paralisia do Governo enquanto órgão máximo da administração. Pelo contrário, impõe-se a adoção de diplomas interpretativos ou temporários que permitam operacionalizar legislação essencial, como a que criou a carreira especial de oficial de justiça. A unificação de categorias exige uma harmonização de regimes, evitando desigualdades e assegurando coerência na aplicação das normas.

Esta harmonização é crucial, nomeadamente na colocação de oficiais de justiça nas diferentes comarcas em sede de movimento, garantindo critérios justos e equilibrados que respeitem direitos adquiridos e promovam uma gestão eficiente dos recursos humanos. O que se pretende vai além da mera correção de desigualdades nas soluções adotadas; trata-se, sobretudo, de garantir que essas especificações tenham o impacto positivo esperado no funcionamento da Justiça. A efetiva aplicação das normas não pode ficar refém de indefinições legislativas, sob pena de comprometer um serviço público essencial.

Assim, urge agir de imediato, com responsabilidade e compromisso. Nós, como sempre, estamos disponíveis para contribuir nesse caminho.

Valorização Profissional – Correio da Justiça – CMJornal

A justiça desempenha um papel fundamental na coesão e desenvolvimento dos territórios, garantindo a proteção efetiva dos direitos dos cidadãos. A proximidade da justiça é essencial para assegurar que todos, independentemente do local onde vivem, tenham acesso a um sistema judicial funcional. Contudo, a eficácia deste sistema depende dos profissionais que nele operam, nomeadamente os oficiais de justiça. O deficit de recursos humanos compromete o acesso à justiça e a confiança dos cidadãos no setor judiciário. A recente implementação da nova tabela salarial, carreira e suplemento representa um primeiro passo na valorização destes profissionais. Investir na justiça e nos seus profissionais é investir na qualidade de vida das comunidades. Uma justiça próxima, acessível e eficiente é um pilar essencial da democracia.
A colocação de muitos funcionários a centenas de quilómetros das suas casas deve obrigar a um novo olhar para o território e para a organização dos Tribunais, com vantagens, acima de tudo, para o País.

Começou a Justiça Para Quem Nela Trabalha! – Correio da Justiça – CMJornal

Ontem, foi aprovado o DL que respalda o acordo entre a Justiça e os Sindicatos para a revisão do estatuto dos oficiais de justiça. A nova carreira garantirá a continuidade funcional e a valorização da experiência acumulada, sendo que um dos pontos centrais é a introdução do suplemento de disponibilidade, substituindo o suplemento de recuperação processual, finalmente integrado no vencimento num valor mensal superior ao existente, antes do acordo de junho de 2024. Eis que viu a luz do dia uma nova tabela salarial, prevendo critérios claros para o posicionamento dos profissionais que ingressam na carreira, com a consagração de pagamento de trabalho suplementar, cumprindo-se o que está previsto nas leis laborais. O desenho inicial é interessante, mas existem especificidades, quanto às transições, que carecem de ajustamentos para garantir equidade entre os trabalhadores. É mais um passo. Falta agora dar os restantes para se fazer o caminho. Seja qual for o governo… Afinal, quem ganha, somos todos!