A tolerância de ponto para 24, 26 e 31 pretende algo simples: dispensar trabalhadores, salvaguardando apenas o serviço urgente. Na Justiça, porém, leituras e opções locais têm produzido aplicações diferentes entre comarcas, criando uma realidade difícil de explicar a quem trabalha e a quem observa. Em alguns locais, asseguram-se apenas serviços mínimos; noutros, alargam-se horários e multiplicam-se áreas chamadas a funcionar. Tudo pode ser feito de boa-fé, mas a margem de “discricionariedade” começa a roçar a arbitrariedade. O problema não é garantir o serviço público, que os Funcionários de Justiça asseguram com responsabilidade. O problema surge quando orientações pouco claras abrem espaço a segundas interpretações e, na prática, serviços mínimos acabam por parecer serviços máximos, sob o chapéu da legalidade. A clareza protege todos: trabalhadores, dirigentes e cidadãos. Urge emitir orientações simples, uniformes e inequívocas, para que situações iguais tenham respostas iguais. Não se trata de apontar culpas, mas de evitar que cada comarca tenha a sua própria regra e que a exceção se transforme em rotina, com prejuízo da confiança no sistema.


