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A Força do Diálogo – Correio da Justiça – CMJornal

A concertação social é o alicerce de uma democracia madura. Mais do que um espaço de negociação, é um palco para o diálogo, onde interesses divergentes se encontram para construir consensos. Contudo, diálogo pressupõe algo fundamental: abertura. Se uma das partes se fecha, erguendo muros em vez de pontes, o que resta não é diálogo, mas o monólogo da força e do poder.

Citando Norberto Bobbio, “o poder democrático é o poder das regras, não o poder da força”.

Sem regras baseadas na reciprocidade e na abertura, a concertação transforma-se em imposição, aproximando-se dos traços sombrios dos regimes ditatoriais, onde o dissenso é silenciado.

Uma sociedade que não valoriza o diálogo condena-se à estagnação e ao conflito. Na concertação social, a abertura não é sinal de fraqueza, mas de coragem e maturidade. Quando empregadores, sindicatos e governo dialogam de boa-fé, todos ganham. É neste equilíbrio entre a firmeza dos princípios e a flexibilidade das soluções que se fortalece a democracia e a justiça social.

Como lembrou Martin Luther King: “A verdadeira paz não é apenas a ausência de tensão; é a presença da justiça.”

27 de janeiro de 2025 – DRE

Portaria n.º 21/2025/1 – Define a estrutura de governação para o Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS), criado pela alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal).
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/2025 – Decide não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024.
Anúncio (extrato) n.º 26/2025 – Eleição da presidente do Tribunal Central Administrativo Sul.