Deliberação (extrato) n.º 1451/2024 – Delega poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Despacho (extrato) n.º 13059/2024 – Designação dos turnos de dias feriados e fim de semana para o ano de 2025.
Deliberação (extrato) n.º 1451/2024 – Delega poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Despacho (extrato) n.º 13059/2024 – Designação dos turnos de dias feriados e fim de semana para o ano de 2025.
Decreto-Lei n.º 81/2024 – Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar.
Decreto-Lei n.º 82/2024 – Assegura a execução do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2024 – Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 129/22.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de resolução do contrato de locação financeira imobiliária, a empresa de locação financeira que, posteriormente, venda o imóvel que foi objeto do citado contrato de locação, deve considerar como valor constante do contrato o valor pelo qual adquiriu o imóvel para o dar à locação e como valor patrimonial tributário o valor que serviu de base à liquidação respetiva do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou que serviria no caso de não ter havido lugar à liquidação desse imposto».
A sensação de injustiça nas negociações salariais e relações laborais é reforçada pela falta de sensibilidade dos governos, que não apresentam uma estratégia clara para responder às demandas dos trabalhadores.
Como observou Deutsch (1975), sem uma abordagem transparente e dialógica, aumenta o sentimento de desvalorização e de que os processos de negociação carecem de transparência e diálogo real.
A demora em responder às necessidades dos funcionários mina o espírito de cooperação e faz com que as decisões pareçam unilaterais, sem consideração pelo impacto na vida das pessoas em concreto.
A falta de comprometimento com uma abordagem empática e estratégica nas negociações gera um ciclo de frustração e resistência, enfraquecendo, assim, a relação de confiança necessária para promover uma administração pública que respeite e valorize quem dela faz parte, construindo um ambiente laboral mais harmonioso e produtivo.
A justiça distributiva, não é apenas uma questão de distribuição igual, mas depende do contexto e das expectativas sociais de quem está envolvido.