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Não aos soundbites – Correio da Justiça – CMJornal

Os sindicatos continuam a ser uma força fundamental para a dinamização dos trabalhadores e para a construção de uma sociedade mais justa, assente nos princípios fundadores do movimento sindical. Num tempo de profundas transformações sociais e laborais, todos temos de estar atentos, e importa questionar, se os movimentos saídos das redes sociais, na base do soundbites, avessos às responsabilidades, são o que é necessário para a defesa dos direitos dos trabalhadores. Nenhum Sindicato funciona com unanimismo, e todos que dele fazem parte devem reagir, assumindo as suas posições, concordantes, ou discordantes, em prol da construção de melhores soluções. Os momentos de tensão, nos dias que correm, são a sua grande maioria, pelo que a assunção, pelos seus dirigentes, de soluções, não mágicas, mas reais, torna o sindicalismo um desafio diário e inacabado. É importante que todos estejamos disponíveis para debater esta nova realidade, de modo a encontrar respostas que defendam adequadamente os seus direitos, sem aceitar que hajam revisões feitas à pressa, fruto do momento e pouco maturadas sustentadas nas redes sociais, o mais das vezes hostis, barulhentas e, afinal… vazias.

27 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 234-A/2025/1 – Terceira alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, recebidos da União Europeia a título de empréstimos.
Portaria n.º 235/2025/1 – Estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças.
Acórdão (extrato) n.º 256/2025 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal segundo a qual é irrecorrível o despacho que incidiu sobre a nulidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, na parte relativa a nulidades desse mesmo despacho.

23 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 231/2025/1 – Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.
Portaria n.º 232/2025/1 – Alteração à Portaria n.º 1513/2007, de 29 de novembro, que estabelece os procedimentos a adotar pelas forças de segurança em relação a objetos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados.
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/M – Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2025.
Acórdão (extrato) n.º 311/2025 – Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que não prevê a aplicação dos coeficientes de correção monetária ao valor de aquisição de partes sociais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS detidas há mais de 24 meses.

Refletindo… após as eleições! – Correio da Justiça – CMJornal

O dia 18 de maio fica marcado como um momento de clara interpelação à consciência democrática coletiva. O ato eleitoral foi mais do que uma escolha — foi um sinal – inequívoco: os cidadãos exigem respostas, soluções e uma nova forma de fazer política. Os representantes eleitos não podem continuar enclausurados nos seus olimpos — é tempo de descerem à realidade do país, ouvirem as pessoas e construírem consensos em nome do interesse comum. Da Educação à Saúde, da Habitação à Justiça, os problemas acumulam-se. No setor da Justiça, a urgência não pode continuar a ser adiada. Iniciadas as negociações para a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais é imperioso retomar e avançar para a sua concretização integral. Não é apenas uma reivindicação laboral — é um instrumento decisivo para o bom funcionamento das secretarias dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público. A eficácia da Justiça depende diretamente dos seus profissionais. E se há algo que este momento político nos lembra, é que a Justiça também tem de ter o seu tempo… e esse tempo é agora. A sociedade já falou. Cabe agora ao poder político estar à altura das suas responsabilidades.