Notícias

18 de setembro de 2025 – DRE

  • Portaria n.º 315/2025/1 – Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, bem como a respetiva remuneração.
  • Portaria n.º 316/2025/1 – Primeira alteração à Portaria n.º 291/2025/1, de 4 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.
  • Acórdão (extrato) n.º 643/2025 – Julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 79.º, n.º 1, e 80.º, n.os 1 e 2, alínea e), ambos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação original, no sentido de impor a todos os advogados, a partir do 3.º ano civil após a sua inscrição na Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente auferidos, o pagamento de uma contribuição calculada com base numa remuneração convencional cujo escalão mínimo e obrigatório corresponde ao dobro da retribuição mínima mensal garantida estabelecida por lei, sem se admitir em qualquer caso o enquadramento em escalão inferior.
  • Acórdão (extrato) n.º 645/2025 – Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo segundo a qual no âmbito de procedimento para concessão de apoio judiciário requerido pelo defensor nomeado as notificações são feitas exclusivamente na pessoa do interessado, salvo se for constituído mandatário no procedimento.
  • Acórdão (extrato) n.º 650/2025 – Julga inconstitucional a norma da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.
  • Deliberação n.º 1184/2025 –  Estatuto do Núcleo de Ética e Deontologia.

Que Patrão é este? – Correio da Justiça – CMJornal

O Governo apresenta o anteprojeto da reforma laborai como se fosse a grande modernização do século: mais flexibilidade, mais adaptação, mais produtividade. Mas, ao raspar o verniz, sobra o de sempre: mais responsabilidades para os trabalhadores e menos garantias para quem já rema contra a maré. Fala-se de conciliação da vida pessoal com a profissional, por exemplo, mas na prática significa isto: estar sempre disponível, sempre a render. Se falhar? Quem responde?

Nos tribunais esta lógica é velha conhecida. Os oficiais de justiça são retirados de áreas críticas como a Violência Doméstica para tapar buracos em execuções ou comércio, onde calha…!!! Quase como o ortopedista a fazer de neurocirurgião. Sem formação, sem meios, mas com a obrigação de dar resposta a tudo. E quando uma vítima fica desprotegida ou um processo prescreve, o dedo acusador aponta sempre ao mesmo lado. O Estado não pode ser o patrão que exige o impossível, falha nos meios e lava as mãos das consequências. A responsabilidade tem de ser coletiva. Que patrão é este que anteprojeta uma modernização da exploração que rouba o futuro e apaga conquistas que julgávamos intocáveis?

 

16 de setembro de 2025 – DRE

  • Portaria n.º 314/2025/1 – Fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua atual redação.
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma extraída dos artigos 2.º e 3.º, n.os 2 e 3 ambos do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artigos 80.º, 81.º e 82.º todos do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, no sentido de que da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; não procede à limitação dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.

12 de setembro de 2025 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 105/2025 –  Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
  • Despacho n.º 10824-A/2025 – Estabelece as condições necessárias à cedência do uso de estabelecimentos de ensino para a campanha eleitoral das eleições autárquicas.

10 de setembro de 2025 – DRE

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2025 – A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial.
  • Regulamento (extrato) n.º 1057/2025 – Aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura.