- Portaria n.º 285/2026/1 – Aprova o regime de repartição financeira dos proprietários dos terrenos objeto de operação de gestão florestal, nos termos da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março.
- Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2026/A – Regulamenta as normas aplicáveis à utilização e rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores.
- Despacho n.º 8370/2026 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça.
- Despacho n.º 8371/2026 – Delegação de competências nos secretários de justiça. – Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
- Despacho n.º 8342/2026 – Delegação de competências nos diretores de serviços e chefes de divisão da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Notícias
O Estado que dá e tira – Correio da Justiça – CMJornal
Há situações para os Funcionários Judiciais na justiça que revelam um problema grave. Um tribunal reconhece um direito e a administração cumpre essa decisão por despacho, paga o que devia e declara que o trabalhador foi restituído. Mais de um ano depois, a mesma administração muda de entendimento, exige a devolução dos valores e tenta desdizer o que tinha validado. Quem confiou no Estado fica sem saber se o que recebeu é definitivo ou provisório, num limbo que nenhum trabalhador deveria suportar, com valores já gastos e muitos em saúde.
Isto chama-se insegurança jurídica: veste-se de tecnicismo, mas o efeito é simples. Os direitos não podem ser revertidos por nova interpretação administrativa. E, por causa desta inversão, é preciso voltar novamente a tribunal, e assim anda o Estado com os trabalhadores, sempre em incerteza e desgaste. A justiça exige estabilidade. O Estado tem de respeitar aquilo que foi decidido, e se não concorda atua no momento e nos prazos que a lei impõe, porque sem confiança não há justiça que se cumpra nem dignidade que se mantenha. O Estado não pode dar e tirar. A lei tem prazos.

1 de julho de 2026 – DRE
- Portaria n.º 282-C/2026/1 – Adapta o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aos dirigentes intermédios e aos demais trabalhadores que prestem serviço no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
- Portaria n.º 283/2026/1 – Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina.
- Acórdão (extrato) n.º 498/2026 – Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil.
30 de junho de 2026 – DRE
- Portaria n.º 282/2026/1 – Procede à terceira alteração da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.
- Despacho (extrato) n.º 8240/2026 – Tribunal Judicial da Comarca de Leiria ― turnos de sábados e feriados (setembro de 2026 a agosto de 2027).
Aconteceu Natal no tribunal! – Entre Justiça e Humanidade – CMJornal
Há alguns anos atrás, numa determinada comarca do país, em época natalícia, dois irmãos adolescentes foram detidos num supermercado de referência nacional por furtarem batatas fritas, um refrigerante e uma sobremesa. Não procuravam luxo nem vantagem: queriam apenas pôr na ceia de Natal algo diferente do habitual e ver os pais felizes.
Ouvidos em tribunal, explicaram a pobreza da família e o desejo, tão simples quanto doloroso, de terem à mesa aquilo que tantas outras casas dão por garantido. A lei tinha de seguir o seu caminho, e seguiu. Mas a justiça não se esgota na frieza do processo.
O oficial de justiça, em diálogo com a gerente do supermercado, presente no tribunal, chamou a atenção desta para a dimensão humana do caso. E, nesse instante, aconteceu Natal: a gerente, sem ignorar o furto, decidiu oferecer à família um cabaz. Onde havia apenas falta, entrou dignidade.
Este episódio não absolve o crime nem romantiza a pobreza. Lembra, antes, que a justiça é mais justa quando não perde a humanidade. Entre punir e compreender, há caminhos que iluminam vidas.
