Notícias

10 de janeiro de 2025 – DRE

Declaração de Retificação n.º 2/2025/1 – Retifica a Portaria n.º 322-B/2024/1, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e para Lares Residenciais (LR).

Despacho n.º 528/2025 – Fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.

Diretiva n.º 2/2025 – Aprova as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2025.

 

9 de janeiro de 2025 – DRE

Regulamento (UE) 2025/14 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à homologação e fiscalização do mercado das máquinas móveis não rodoviárias que circulam na via pública e que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 (Texto relevante para efeitos do EEE).

Despacho n.º 422/2025 – Aprova a declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

Regulamento n.º 38/2025 – Aprova o Regulamento Relativo à Portabilidade de Números​.

Despacho n.º 436/2025 – Designa, em regime de substituição, a licenciada Filipa Lemos Caldas para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Grito silencioso – Correio da Justiça – CMJornal

No dia 13 de janeiro, os Oficiais de Justiça realizarão uma vigília silenciosa, em resposta à proposta inicial do Governo para a revisão do nosso estatuto. Este documento, longe de refletir uma evolução, parece antes um prenúncio de morte para a carreira. Após o acordo preliminar apresentado em junho, tolerámos seis meses de espera, confiando no compromisso do Ministério da Justiça em apresentar um texto que respondesse às necessidades e aspirações da classe. No entanto, o resultado foi um “nado-morto”, incapaz de garantir a dignidade e a valorização que nos são devidas. Este silêncio eloquente é um apelo aos responsáveis pela Justiça para que, antes que sejamos forçados a retomar uma luta mais audível, compreendam a gravidade da situação. Lutamos por respeito, reconhecimento e por um futuro digno para os Oficiais de Justiça. Esta vigília é mais do que um protesto; é um grito silencioso de quem acredita que a razão lhe assiste, de quem quer ser parte da solução e que sabe que os funcionários são indispensáveis para que a Justiça se realize. E a solução é bem fácil de obter. Basta que a Ministra Rita Júdice verta para a proposta aquele que tem sido o seu discurso sobre os funcionários judiciais.

8 de janeiro de 2025 – DRE

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2025 – «1 ― A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. 2 ― A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»
Aviso n.º 582/2025/2 – Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar no 1.º semestre de 2025​.
Despacho n.º 387/2025 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça, em regime de substituição, dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e de Sintra.