- Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2025 – Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2024, de 15 de julho, que estabelece as condições de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2025 – Aprova o Programa Nacional das Raparigas nas STEM, no âmbito da Estratégia Digital Nacional.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2025 – São nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo.
- Deliberação (extrato) n.º 1423/2025 – Aprovação das tabelas de custas em processos sem e com concurso de contraordenações.
Notícias
07 de novembro de 2025 – DRE
- Lei n.º 64/2025 – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais.
- Lei n.º 65/2025 – Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- Lei n.º 66/2025 – Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
06 de novembro de 2025 – DRE
- Portaria n.º 378/2025/1 – Segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
- Portaria n.º 379/2025/1 – Identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2025 – «O termo inicial do prazo prescricional, estabelecido no artigo 498.º n.º 1 do Código Civil, do direito de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de ocupação ilícita de imóvel, deverá coincidir com o momento em que o lesado adquira conhecimento dos factos que integram os pressupostos legais do direito invocado, independentemente de, à data do início da contagem daquele prazo, ainda não ter cessado a produção dos danos que venham a ser reclamados».
- Aviso (extrato) n.º 27836-A/2025/2 – Abertura de procedimento de ingresso para 39 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a carreira e categoria de conservador de registos.
Erro do Sistema! – Correio da Justiça – CMJornal
A Justiça está presa no ecrã que criou. Entre migrações falhadas e sistemas que colapsam, o que devia ser progresso virou labirinto digital. Portugal foi pioneiro na digitalização da Justiça, quando um grupo de oficiais de justiça criou o HABILUS, hoje Citius, mas agora tropeça no seu próprio “tribunal digital”. A migração SITAF-Citius prometeu um céu e abriu um buraco negro: processos que somem, acessos que falham, urgentes adiados e advogados empurrados para o papel, a arrepio da lei. O CSTAF foi claro: ou resolve-se já, ou para-se e recua. Isto não é birra corporativa, é serviço público. Urgem auditorias independentes à governação e à execução, métricas transparentes, reforço de quadros e uma carreira que retenha. A coragem política mede-se em investir em quem põe a Justiça a andar. Sem transparência e responsabilidade, a Justiça continuará a tropeçar. Enquanto o Citius arrastar os pés, faltarem mais de 1800 oficiais, entre aposentações, absentismo, convites, comissões de serviço a caminho e vagas por abrir, e continuarmos a falar em transformação digital sem digital, o problema da Justiça continuará a crescer. Só falta ver os processos a morrer de paralisia em ambulâncias, a caminho das urgências!

05 de novembro de 2025 – DRE
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2025 – «Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública, em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125.º, números 5 e 8, do Código da Estrada.».
- Despacho (extrato) n.º 13005/2025 – Anula a publicação da Deliberação (extrato) n.º 1353/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025.
- Deliberação n.º 1395/2025 – Aprova o processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.