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No meio do caos – Correio da Justiça – CMJornal

A antiga PGR, Dr.ª Joana Marques Vidal, que mostra preocupação com a situação da justiça, teve informação que a crónica falta de funcionários com que se debatem os tribunais está a fazer com que um conjunto elevado de queixas apresentadas ao Ministério Público pelos cidadãos tenham ficado por registar.

De todo o lado também tem havido manifestações de preocupação com as consequências das greves dos funcionários de justiça no funcionamento dos tribunais.

Na verdade, quem sai mais prejudicado deste total desprezo por parte do Governo para com a justiça é o cidadão, se não, veja-se: atualmente há milhares de inquéritos completamente parados ou com elevados atrasos, milhares de papéis por juntar, milhares de despachos por cumprir e participações que nem sequer são registadas e distribuídas para seguirem os seus trâmites de investigação.

Vive-se no meio do caos e os Oficiais de Justiça vivem uma pressão impossível de aguentar muito tempo, com tantas exigências e cansaço acumulado.

Mas o vício dos megaprocessos mantém-se e basta um caso tornar-se mediático para que se aloquem meios para o fazer andar, só não sabemos onde vão retirar Oficiais de Justiça para agora acorrer a tão premente “urgência”.

13 de junho de 2023 – DRE

12 de junho de 2023 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 43/2023 – Transpõe a Diretiva (UE) 2020/1057, relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário e cria o respetivo regime sancionatório
  • Decreto-Lei n.º 44/2023 – Estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações às normas constantes do Regulamento (UE) 376/2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil
  • Acórdão (extrato) n.º 212/2023 – Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 3.º, n.º 13, da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, e do artigo 165.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução aprovado em anexo ao mesmo diploma, no sentido de os advogados, que se encontravam habilitados a exercer funções de agente de execução ao abrigo do regime vigente antes da aprovação daquele diploma, ficarem proibidos de cumular essas funções com o mandato judicial em qualquer caso, a partir do dia 31 de dezembro de 2017