Notícias

14 de dezembro de 2023 – DRE

  • Anúncio (extrato) n.º 248-A/2023 – Tornam-se públicas as listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos a procedimento concursal centralizado
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2023 – Acórdão do STA de 28-09-2023, no Processo n.º 17/22.4BALSB – Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A comunicação ao adquirente prevista no art. 78.º, n.º 11, do CIVA, ‘para efeitos de rectificação da dedução inicialmente efetuada’, não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a actividade após a data da extinção.»
  • Diretiva n.º 1/2023 – Diretivas e instruções genéricas para execução da Lei de Política Criminal para o biénio de 2023-2025
  • Aviso (extrato) n.º 24191/2023 – Concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários

13 de dezembro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 430-A/2023 – Estabelece o regime de aplicação de um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por problemas específicos com impacto na viabilidade económica dos produtores agrícolas, previsto no Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, da Comissão, de 14 de julho de 2023, aplicável ao território continental
  • Portaria n.º 434/2023 – Aprova a primeira alteração à tabela de emolumentos consulares
  • Declaração de Retificação n.º 29/2023 – Retifica a Portaria n.º 379-C/2023, de 17 de novembro, que procede à alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades
  • Portaria n.º 435/2023 – Procede à homologação do protocolo que cria a Academia do Empresário – Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança
  • Despacho n.º 12751/2023 – Alteração ao Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Conselheiro Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho

Ataque de nervos – Correio da Justiça – CMJornal

Apesar dos avisos do SFJ e de todos os quadrantes da justiça, sobre a falta ultrajante de oficiais de justiça, pasme-se, a DGAJ mandou fechar portas de serviços. Em Beja fechou-se a porta dos serviços do Ministério Público que dá acesso direto à rua, nem as polícias que lá se dirigem para entregar expediente urgente em mão podem entrar pelo acesso direto à secção. Para participarem nas diligências, os utentes têm de ser conduzidos pelo funcionário do Ministério Público desde a porta principal do edifício que fica no andar de cima e atravessarem por um enredado e impróprio sistema de corredores internos para chegarem à seção. Tudo isto em nome de uma centralização de atendimento que vai comportar também mais alguns serviços de outros núcleos, como o de Odemira.

Os oficiais de justiça que lá trabalham estão à beira de um ataque de nervos. Será que ninguém percebe que o sistema de justiça está a colapsar por falta de recursos humanos?

O ministério Público é uma porta de entrada para quem procura a justiça.

A falta de oficiais de justiça quebra a confiança dos cidadãos na credibilidade, competência e independência do Ministério Público.

A quem interessa isto?

 

11 de dezembro de 2023 – DRE

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2023 – Procede ao lançamento da segunda edição do Programa Bairros Saudáveis
  • Portaria n.º 418/2023 – Regulamenta a redução a aplicar nas taxas de portagens em vários lanços e sublanços de autoestradas
  • Portaria n.º 419/2023 – Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos
  • Portaria n.º 420/2023 – Atualiza o valor de referência do rendimento social de inserção
  • Portaria n.º 421/2023 – Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais
  • Portaria n.º 422/2023 – Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
  • Portaria n.º 423/2023 – Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024
  • Portaria n.º 424/2023 – Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024
  • Portaria n.º 425/2023 – Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão
  • Portaria n.º 426/2023 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e à integração da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa na medida da gratuitidade
  • Portaria n.º 427/2023 – Procede à quarta alteração das Portarias n.os 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, que criam os Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 2.ª e 3.ª Gerações, respetivamente, e à segunda alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2023 – O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto e punível pelo artigo 187.º do Código Penal, pode ser cometido através de escrito

05 de dezembro de 2023 – DRE

  • Portaria n.º 409/2023 – Estabelece as condições de admissão aos cursos ou estágios de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças do Exército
  • Portaria n.º 410/2023 – Estabelece as condições de admissão aos cursos ou estágios de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Força Aérea
  • Portaria n.º 411/2023 – Define o regime jurídico da pesca por arte envolvente-arrastante
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2023 – Acórdão do STA de 26-10-2023, no Processo n.º 621/17.2BEPNF-A – Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O prazo de caducidade de um ano para reclamação ao Fundo de Garantia Salarial de créditos emergentes de contrato de trabalho previsto no artigo 2.º n.º 8 do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril, na redacção anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, é susceptível de suspensão/interrupção, a determinar casuisticamente.»