Notícias

31 de março de 2025 – DRE

lei n.º 33/2025 – Promove os direitos na gravidez e no parto e altera a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
Lei n.º 37/2025 – Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Lei n.º 38/2025 – Cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Acórdão (extrato) n.º 190/2025 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril (Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19), no sentido de que o alargamento de prazos aí previsto apenas se aplica aos prazos de prescrição iniciados antes da data de produção de efeitos da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro (Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19).

28 de março de 2025 – DRE

Despacho n.º 3886-A/2025 – Estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa, regula a articulação entre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e as entidades intermunicipais. Revoga o despacho n.º 3262-A/2020, de 12 de março.
Decreto-Lei n.º 53/2025 – Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental.
Decreto-Lei n.º 55/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com a extinção dos conselhos fiscais enquanto órgão dos estabelecimentos de saúde, E. P. E.
Portaria n.º 138/2025/1 – Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

27 de março de 2025 – DRE

Lei n.º 31/2025 – Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Lei n.º 32/2025 – Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.
Decreto-Lei n.º 44/2025 – Aprova um regime especial de comparticipação destinado a determinadas soluções habitacionais e altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que cria o 1.º Direito ― Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Decreto-Lei n.º 49/2025 – Aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos.
Decreto-Lei n.º 50/2025 – Cria o suplemento da carreira especial de inspeção das pescas, no âmbito da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Decreto-Lei n.º 51/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
Portaria n.º 134/2025/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 23/2025/1, de 29 de janeiro, que estabelece a reorganização da resposta à doença aguda em idade pediátrica.
Regulamento n.º 420/2025 – Aprova a alteração ao Regulamento do Tribunal de Contas.

26 de março de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 40/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, e o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

Decreto-Lei n.º 41/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

Decreto-Lei n.º 42/2025 – Aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos.

Decreto-Lei n.º 43/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Portaria n.º 132/2025/1 – Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Deliberação n.º 450/2025 – Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.

 

Urge agir de imediato – Correio da Justiça – CMJornal

A dissolução do Parlamento não pode significar a paralisia do Governo enquanto órgão máximo da administração. Pelo contrário, impõe-se a adoção de diplomas interpretativos ou temporários que permitam operacionalizar legislação essencial, como a que criou a carreira especial de oficial de justiça. A unificação de categorias exige uma harmonização de regimes, evitando desigualdades e assegurando coerência na aplicação das normas.

Esta harmonização é crucial, nomeadamente na colocação de oficiais de justiça nas diferentes comarcas em sede de movimento, garantindo critérios justos e equilibrados que respeitem direitos adquiridos e promovam uma gestão eficiente dos recursos humanos. O que se pretende vai além da mera correção de desigualdades nas soluções adotadas; trata-se, sobretudo, de garantir que essas especificações tenham o impacto positivo esperado no funcionamento da Justiça. A efetiva aplicação das normas não pode ficar refém de indefinições legislativas, sob pena de comprometer um serviço público essencial.

Assim, urge agir de imediato, com responsabilidade e compromisso. Nós, como sempre, estamos disponíveis para contribuir nesse caminho.