- Mapa Oficial n.º 1-A/2024 – Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 10 de março de 2024 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais
- Decreto-Lei n.º 15/2024 – Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
- Decreto Regulamentar n.º 1/2024 – Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional
- Portaria n.º 10/2024 – Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna
Notícias
Conto de Fadas – Correio da Justiça – CMJornal
Numa terra distante, onde a política parece ser uma arte obscura e a justiça, um conto de fadas esquecido, os políticos acordaram subitamente para uma terrível revelação: a justiça não é tão célere como gostariam. Oh, a tragédia! Sentiram-se lesados, injustiçados, como se tivessem sido traídos por um feitiço maligno que tornou os tribunais mais lentos do que uma tartaruga a atravessar uma pista de corrida.
Enquanto soltavam as suas lamentações, esqueceram-se de uma pequena e insignificante verdade: a justiça é como uma carroça puxada por burros exaustos, e esses burros são, na verdade, os recursos que eles, políticos, controlam. A magia para acelerar os tribunais está nas mãos deles, mas parece que, por algum motivo desconhecido, preferem manter essa magia guardada num cofre secreto.
Sobre a importância da justiça rápida, alguém teve a audácia de sugerir que talvez, apenas talvez, investir mais em recursos humanos na justiça poderia ajudar a resolver o problema. Risos sarcásticos ecoaram, como se a ideia de dar meios à justiça fosse mais absurda do que um unicórnio fazendo malabarismos.
E assim, a saga das greves continua, num apelo incessante para que levem os oficiais de justiça a sério.
16 de janeiro de 2024 – DRE
- Decreto do Presidente da República n.º 12-A/2024 – Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República
- Parecer do Conselho de Estado n.º 1-A/2024 – Pronuncia-se sobre a dissolução da Assembleia da República
- Declaração de Retificação n.º 1-F/2024 – Retifica a Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro – Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 11/2023-R – Regula a utilização do identificador de entidade jurídica (LEI) pelas entidades sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Greve com única opção – Correio da Justiça – CMJornal
É absurdo que trabalhadores, no séc. XXI, se vejam obrigados a recorrer à greve como única forma de recusar prestar trabalho sem receber. Este cenário demonstra uma completa falta de valorização e respeito por esses profissionais, que desempenham um papel essencial no funcionamento do sistema judicial. Os oficiais de justiça têm responsabilidades cruciais, no sistema de Justiça. No entanto, muitas vezes enfrentam condições de trabalho precárias e não recebem compensação adequada por horas extras, mesmo quando trabalham até sete horas a mais, incluindo horários noturnos. Em pleno século XXI, numa sociedade desenvolvida como a portuguesa, é inadmissível que esses profissionais tenham de lutar tão arduamente apenas para assegurar o pagamento justo pelo seu trabalho adicional. A greve é única opção disponível. É imperativo que as autoridades reconheçam a importância dos oficiais de justiça e garantam que sejam devidamente remunerados por seu trabalho adicional. Além disso, é necessário melhorar suas condições de trabalho, promovendo um ambiente de respeito e valorização de seus esforços, eliminando a necessidade de medidas extremas como a greve para garantir direitos básicos. É inaceitável que os oficiais de justiça enfrentem a realidade absurda de trabalhar horas extras sem receber, forçando-os a recorrer a medidas extremas como a greve para reivindicar os seus direitos. O reconhecimento do trabalho e uma remuneração justa devem ser prioridades fundamentais em qualquer sociedade civilizada.
(nota: texto integral)
11 de janeiro de 2024 – DRE
- Resolução da Assembleia da República n.º 8/2024 – Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2024
- Despacho n.º 241/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real
- Aviso n.º 515/2024 – IX concurso de provas públicas para atribuição de título de notário – lista final de classificação das provas e lista de graduação dos candidatos