Notícias

28 de dezembro de 2023 – DRE

  • Regulamento (UE) 2023/2844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo à digitalização da cooperação judiciária e do acesso à justiça em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça, e que altera determinados atos no domínio da cooperação judiciária.
  • Lei n.º 80/2023 – Regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024
  • Lei n.º 81/2023 – Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico
  • Decreto-Lei n.º 133/2023 – Estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Português
  • Decreto-Lei n.º 134/2023 – Aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional
  • Portaria n.º 454/2023 – Aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público
  • Aviso n.º 25229/2023 – Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras especiais da Polícia Judiciária
  • Aviso (extrato) n.º 25284-A/2023 – Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária
  • Aviso (extrato) n.º 25284-C/2023 – Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de segurança da Polícia Judiciária
  • Aviso (extrato) n.º 25284-D/2023 – Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 21 candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica para a estrutura nacional de criminalística da Polícia Judiciária

Decisões – Correio da Justiça – CMJornal

Aqueles que afirmam que a justiça deve ser cega não devem ter pensado nisso literalmente.

Imaginem só as vantagens! As máquinas nunca ficam cansadas, não têm emoções e são completamente imunes a influências externas. Afinal, qual é o sentido de ter seres humanos, com toda a sua imprevisibilidade e teimosia, a tomar decisões importantes? Quem precisa de compaixão quando se pode ter uma linha de código?

A lógica por trás dessa decisão é inquestionável. Reduzir a justiça a uma série de algoritmos é, sem dúvida, o caminho para um sistema mais eficiente e rápido. Afinal, quem se importa com nuances e interpretações subjetivas quando se pode ter uma resposta binária? Sim ou não, certo ou errado, sem espaço para ambiguidades ou contexto. Afinal, a vida não é assim tão complicada, é?

No final, esta iniciativa brilhante vai, sem dúvida, revolucionar o sistema de justiça. Adeus humanos! Bem-vindo, era da justiça robotizada! E lembrem-se, se alguma vez se sentirem injustiçados por uma máquina, não se preocupem. Podem sempre enviar uma reclamação por e-mail para o departamento de atendimento ao cliente da Inteligência Artificial. Tenho a certeza que ficarão felizes em ajudar.

22 de dezembro de 2023 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 120/2023 – Aprova a carreira especial de técnico auxiliar de saúde
  • Portaria n.º 448/2023 – Determinação do quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos públicos nacionais
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023 – Estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas no âmbito do Portugal 2030 (IFRRU 2030)
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023 – Cria a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030
  • Portaria n.º 450/2023 – Estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens
  • Portaria n.º 451/2023 – Regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi e revoga a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril
  • Despacho n.º 13126/2023 – Determinação dos valores das taxas unitárias globais de rota e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2024
  • Aviso n.º 24967/2023 – Aprovação da versão atualizada dos Códigos de Conduta e Ética e de Boas Práticas Administrativas

20 de dezembro de 2023 – DRE

  • Lei n.º 77/2023 – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários
  • Lei n.º 78/2023 – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas
  • Lei n.º 79/2023 – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
  • Decreto-Lei n.º 118/2023 – Aprova o regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde
  • Deliberação (extrato) n.º 1261/2023 – Renovação das comissões de serviço de juízes presidentes dos tribunais judiciais de comarca
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 800/2023 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do Decreto n.º 91/XV, da Assembleia da República (Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal), publicado no Diário da Assembleia da República n.º 26, 2.ª série-A, de 26 de outubro de 2023, procedendo à segunda alteração à Lei e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, na parte em que altera o artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugado com o artigo 6.º da mesma lei, quanto aos dados previstos no n.º 2 do mencionado artigo 6.º; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas cuja apreciação foi requerida

Má memória – Correio da Justiça – CMJornal

Adeus, Catarina, a de má memória para a Justiça, em especial os oficiais de justiça.
Uma “socialista” com veia esclavagista, que erigiu um calabouço de ataques aos trabalhadores deste setor. Ficam na memória de todos nós suas promessas vãs e o eterno embate entre o “fazer” retórico e a ineptidão prática. Catarina prometeu justiça e equidade, típicas do palco político. Com o avanço do tempo, as nuvens de desilusão pairavam sobre a Justiça.
Os OJ, servos incansáveis do sistema, foram sujeitos a uma intransigente perseguição.
A ministra, ansiosa por mostrar serviço, tentou arrancar sangue de pedra, obrigando os funcionários a trabalhar para além do horário, sem a devida compensação. Uma prática que nos remete a uma era há muito ultrapassada, onde a exploração dos trabalhadores era a norma.
Triste ironia deste episódio: Catarina, ex-juíza do Tribunal Constitucional, deveria conhecer a importância da justiça e dos direitos laborais. Contudo, a ânsia de brilhar na arena política obscureceu o seu julgamento, indo contra os princípios que jurou defender. A sua despedida é um alívio, uma esperança de dias melhores para nós e para a própria Justiça.
Adeus e até nunca mais, ministra de má memória.
Que os ventos da mudança tragam consigo quem entenda que a justiça deve começar dentro do próprio MJ, e que os trabalhadores merecem respeito, dignidade e justa compensação pelo árduo trabalho que desempenham em prol da sociedade.