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VII Congresso Nacional do SFJ – CONVOCATÓRIA

CONVOCATÓRIA

O Presidente da Mesa da Assembleia-geral, do Congresso e do Conselho Nacional, CONVOCA, nos termos e para os efeitos do artigo n.º 35.º dos Estatutos do SFJ, nos termos propostos pela Direcção Nacional através da sua deliberação de 5 de maio de 2015, o Congresso deste Sindicato, o qual reunirá ordinariamente para o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo n.º 34.º dos Estatutos, nos dias 27 e 28 de novembro de 2015, no Pavilhão Multiusos de Arraiolos, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

1 – Aprovação do Regimento do Congresso;

2 – Balanço da Actividade;

3 – Definição da estratégia político-sindical;

4 – Discussão e aprovação das alterações aos Estatutos do SFJ;

5 – Eleição dos membros para o Conselho Nacional.

 

O Presidente da Mesa da Assembleia-geral, do Congresso e do Conselho Nacional

Ass. António Rui Viana da Ponte

 

icon Convocatória do VII Congresso Nacional do SFJ – icon Regulamento do VII Congresso Nacional do SFJ – icon Calendário do VII Congresso Nacional do SFJ 

Acórdão n.º 851/2014 do Tribunal Constitucional

  • ACÓRDÃO N.º 851/2014 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, na parte em que subordina a inscrição na Ordem dos Psicólogos, e correspondente exercício da profissão de psicólogo, ao facto de se ser titular de uma licenciatura em psicologia, na medida em que não tutela a posição jurídica daqueles que já exerciam a profissão de psicólogo de acordo com as regras anteriormente vigentes