- PORTARIA N.º 228/2015 – Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE)
Notícias
37.ª Alteração – Código Penal
- LEI N.º 81/2015 – Trigésima sétima alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações
2.ª Alteração – Lei de Bases da Proteção Civil
- LEI N.º 80/2015 – Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil
URGENTE! – MOVIMENTO EXTRAORDINÁRIO
A DGAJ enviou já para publicação no Diário da República o Aviso de realização de Movimento Extraordinário. Prevê-se que a publicação desse Aviso ocorra até ao fim da semana.
O prazo para apresentação dos requerimentos será de 10 dias úteis, a contar da data de publicação.
Contactada a DGAJ fomos ainda informados de que neste Movimento Extraordinário poderão também ocorrer algumas colocações de outras categorias que não apenas de escrivão auxiliar ou técnico de justiça auxiliar, pelo que os interessados deverão apresentar os respectivos requerimentos.
A DGAJ irá publicitar os lugares vagos colocados a concurso.
Assim, todos os colegas e os candidatos que recentemente ficaram aprovados no concurso de admissão devem estar atentos à publicação do Aviso no D.R. e apresentar a sua candidatura no prazo legal. E já agora, todos devemos providenciar no sentido de avisar os colegas e candidatos ao ingresso da abertura deste movimento extraordinário, para que possam concorrer se desejarem.
Informação Sindical – 16 de Julho de 2015
Na senda da defesa intransigente dos direitos dos nossos associados e da classe dos funcionários judiciais, mais uma vez as nossas razões foram reconhecidas e as consequentemente no final da passada semana o Tribunal veio dar razão aos nossos argumentos.
Assim, e conforme se constata no acordão que aqui divulgamos, registamos com especial agrado mais uma vitória, com o Tribunal a confirmar a decisão proferida pelo CAAD e que reconhece o direito dos oficiais de justiça nomeados definitivamente pelo Despacho do Diretor-geral de 28/03/2012, a serem remunerados como funcionários de nomeação definitiva desde a data do terminus do período probatório.
Assim, em resultado desta acção do SFJ, todos estes funcionários terão agora direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias. Ou seja, os efeitos remuneratórios decorrentes do despacho do DG terão de ser reportados a 7 de Junho de 2011.
Mais uma vez a estratégia definida e executada pela direcção sindical obteve os resultados desejados.
Esclarecemos ainda que relativamente à questão das aposentações e depois da decisão definitiva, transitada em julgado, a CGA insiste na sua atitude vergonhosa de má-fé e desrespeito pelas decisões judiciais. Damos conhecimento que, por despachode 9 de julho de 2015, não foi admitido, por o mesmo ser extemporâneo, o recurso interposto pela CGA. Mais informamos que o SFJ já deu entrada junto do Tribunal do pedido de execução da sentença.