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Cega, surda e muda – Correio da Justiça – CMJornal

Numa estratégia brilhante para alimentar a fogueira da contestação social, a Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, decidiu sacudir a árvore dos subsídios apenas para a Polícia Judiciária. Uma medida tão equilibrada quanto um elefante numa loja de porcelana.

Enquanto os ânimos fervilham e a contestação ecoa pelas ruas, Catarina opta por desaparecer do mapa, escondendo-se na sua toca ministerial como se fosse um coelho assustado. Parece que a única coisa que ela está disposta a enfrentar são os seus próprios processos mentais, evitando qualquer confronto com a realidade que ela própria ajudou a criar.

Enquanto isso, os oficiais de justiça olham para o horizonte, perguntando-se se terão que se contentar com uma medalha de participação enquanto trabalham pela noite dentro, sem qualquer pagamento, no cumprimento do dever. Talvez fosse mais fácil encontrar um unicórnio pastando no jardim ministerial do que uma explicação razoável para esta desigualdade flagrante.

Num país onde a justiça é supostamente cega, parece que a Ministra responsável pela pasta prefere que ela também seja surda e muda.

O teatro da política continua, com Catarina a segurar a tocha da incoerência enquanto as chamas da indignação crescem à sua volta.

6 de fevereiro de 2024 -DRE

  • Despacho n.º 1435/2024 – Alteração ao Regulamento do Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade
  • Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2024 – Regulamenta a aplicação, pelos prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal, de limites de montante às operações de pagamento eletrónicas em que sejam beneficiárias a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
  • Aviso (extrato) n.º 2900/2024 – Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária, para a Unidade de Perícia Tecnológica e Informática da Polícia Judiciária
  • Despacho n.º 1453/2024 – Delegação de competências no secretário de justiça do Núcleo de Santo Tirso

05 de fevereiro de 2023 – DRE

  • Lei n.º 16/2024 – Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro
  • Lei n.º 17/2024 – Cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos
  • Lei n.º 18/2024 – Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Lei n.º 19/2024– Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
  • Despacho n.º 1358/2024 – Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2023

02 de fevereiro de 2024 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 18/2024 – Cria um mecanismo de compensação aos municípios pelos projetos elétricos estratégicos de grande impacto geradores de significativas externalidades locais negativas
  • Decreto-Lei n.º 19/2024 – Cria a Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX)
  • Decreto-Lei n.º 20/2024 – Altera o regime de acesso e exercício de atividades espaciais
  • Declaração de Retificação n.º 8/2024 – Retifica o Decreto-Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, que altera o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas e procede à revisão do regime do pessoal que integra a respetiva área de fiscalização e controlo
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2024 – «Nos termos dos n.os 1 e 2, do art. 449.º, do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.»
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/M – Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024
  • Portaria n.º 39-B/2024 – Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento
  • Aviso n.º 2659/2024 – Lista definitiva dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários, aberto pelo Aviso n.º 25127/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023
  • Aviso n.º 2660/2024 – Lista definitiva dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários, aberto pelo Aviso n.º 25126/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023

Abrir brechas – Correio da Justiça – CMJornal

Com as eleições a aproximarem-se, os líderes partidários aspiram ao cargo de primeiro-ministro, mas a falta de compromissos sérios por parte dos líderes políticos para atender às reivindicações dos oficiais de justiça é alarmante. As greves, que já se estendem por mais de um ano, não são apenas um sinal de insatisfação, mas também um alerta para o perigo iminente de desmoronamento do sistema de justiça. A crítica recai sobre a ausência de propostas concretas e compromissos substantivos por parte dos candidatos à liderança do país. As palavras de apoio devem ser acompanhadas por ações tangíveis que demonstrem o reconhecimento da importância desses profissionais para a democracia. Ignorar as reivindicações dos oficiais de justiça é negligenciar parte do alicerce do sistema judicial, comprometendo a eficácia e a integridade do sistema democrático.

Neste momento crítico, os líderes políticos têm a responsabilidade de reconhecer e abordar as necessidades destes trabalhadores em luta. A estabilidade e a funcionalidade do sistema judicial são essenciais para o equilíbrio da democracia, e qualquer descaso com esses pilares pode abrir brechas perigosas na estrutura democrática que tanto valorizamos.