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Revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais

Na sequência dos contactos que temos mantido com o Gabinete da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, fomos hoje formalmente informados da constituição do grupo de trabalho que vai elaborar a proposta de revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, bem como o prazo limite para a sua conclusão. (veja aqui)

O S.F.J. criou já um grupo de trabalho que, em simultâneo, está a elaborar os fundamentos e argumentos das principais reivindicações que pretendemos ver consagradas neste diploma, a maioria delas aprovadas no nosso último Congresso.

Naturalmente que serão bem vindas todas as sugestões e propostas que nos queiram enviar, sendo que os dirigentes deste sindicato irão também realizar reuniões em vários tribunais, com o objectivo de auscultar a classe sobre as propostas.

15.set.2016

Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível; e regulamenta o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros

DECRETO-LEI N.º 60/2016 – Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

Acórdão n.º 309/2016 do Tribunal Constitucional

ACÓRDÃO N.º 309/2016 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, no segmento que estabelece que a ação da impugnação da paternidade pode ser intentada pelo filho, no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se não ser filho do marido da mãe