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Formação de Públicos Estratégicos para obtenção da especialização em Igualdade de Género

Formacao Pub Estrategicos SFJ

 

O SFJ abre as inscrições no âmbito do Projecto “justiça sem Género” aos sócios, para uma formação sobre “Formação de Públicos Estratégicos para obtenção da especialização em Igualdade de Género”.

Com a realização do curso de Formação de Públicos estratégicos para obtenção da Especialização em Igualdade de Género pretende-se facultar aos nossos associados/as, a possibilidade de aperfeiçoarem os seus conhecimentos neste âmbito, uma vez que consideramos que estes poderão contribuir ativamente para a eliminação de estereótipos na nossa área laboral.

No final de cada Ação de Formação (dos cursos anteriormente expostos), a entidade formadora emitirá a cada formando/a, que tenha obtido aproveitamento, o certificado previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, assegurando o respetivo registo na caderneta individual de competências prevista no artigo 8.º do mesmo diploma legal.

A nossa decisão, na realização do presente projeto, deve-se ao facto de considerarmos que os/as associados/as a abranger adotarão após a frequência das ações definidas, o papel de elementos estratégicos na organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, para que a perspetiva e premissas da Igualdade de Género sejam associadas a todos os níveis e em todas as fases das suas vidas.

Datas / locais disponíveis são:

 – Coimbra – 29.nov.2017 a 25.jan.2018  – horário: 17h30 – 20h30

  – Leiria – 9.jan.2018 a 22.fev.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 – Viseu – 20.fev.2018 a 12.abr.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 – Aveiro – 20.fev.2018 a 12.abr.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 – Porto – 29.nov.2017 a 25.jan.2018  – horário: 17h30 – 20h30

 – Viana do Castelo – 9.jan.2018 a 22.fev.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 – Braga – 9.jan.2018 a 22.fev.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 

Inscreve-te Aqui!

Acórdão n.º 8/2017 do Supremo Tribunal Justiça

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2017 – «As declarações para memória futura, prestadas nos termos do artigo 271.º do Código de Processo Penal, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355.º e 356.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Código.»

Acórdão .º 382/2017 do Tribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 382/2017 – Julga inconstitucional o artigo 63.º, n.º 1, alínea d), da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, interpretado no sentido de a medida de apoio para a autonomia de vida que se mantém em vigor durante a maioridade do seu beneficiário, a fim de permitir que este conclua a sua formação profissional ou académica, cessa necessariamente quando o mesmo complete os 21 anos de idade

Acórdão n.º 7/2017 do Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2017 – Acórdão do STA de 21-09-2017, no Processo n.º 567/17. Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Só a condenação, com trânsito em julgado, pode obstar à aquisição da nacionalidade. Se a condenação não se verificava à data em que foi instaurada pelo MP a oposição à aquisição de nacionalidade, constituindo mera circunstância de verificação futura incerta e eventual, a oposição à aquisição da nacionalidade com o fundamento previsto na alínea b), do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade sempre teria que improceder, não sendo de aplicar o regime da suspensão da instância previsto no n.º 1 do art.º 272.º do Código do Processo Civil