Notícias

30 de agosto de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 52/2024 – Cria o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais.
Decreto-Lei n.º 53/2024 – Cria o novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo.
Deliberação (extrato) n.º 1153/2024 – Movimento judicial ordinário de 2024.
Deliberação (extrato) n.º 1156/2024 – Movimento judicial ordinário de 2024 dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Deliberação (extrato) n.º 1158/2024 – Movimento ordinário de magistrados do Ministério Público, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.
Aviso (extrato) n.º 19297/2024/2 – Lista do movimento anual de oficiais de justiça de 2024.
Aviso (extrato) n.º 19298/2024/2 – Lista do movimento extraordinário de oficiais de justiça de junho de 2024.

28 de agosto de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 51/2024 – Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
Portaria n.º 195/2024/1 – Altera e republica a portaria que aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento.
Despacho n.º 10055/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica do Sul.
Despacho n.º 10056/2024 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de Aveiro.
Despacho (extrato) n.º 10057/2024 – Nomeação do administrador judiciário da Comarca de Santarém.

Regresso – Correio da Justiça – CMJornal

Os tribunais, que durante semanas estiveram num ritmo mais lento, voltam a pulsar com a urgência dos processos acumulados e a pressão dos prazos retomados. Para os oficiais de justiça, este regresso significa um mergulho imediato na rotina intensa que caracteriza o seu trabalho. No entanto, este ano, há algo diferente no ar – uma ténue, mas persistente esperança num futuro melhor, alimentada pela possibilidade de um novo estatuto. Depois de anos de luta por reconhecimento e melhores condições de trabalho, os oficiais de justiça veem finalmente no horizonte a promessa de mudanças significativas. Esta expectativa não se traduz apenas em melhores salários ou progressões na carreira, mas também num reconhecimento mais profundo do papel crucial que desempenham no sistema judicial. Ainda que a realidade diária continue a ser dura, com a sobrecarga de processos e as exigências de um sistema em constante evolução, a perspetiva de um novo estatuto atua como um farol de esperança. Este potencial reconhecimento renovado pode ser o impulso necessário para que os oficiais de justiça enfrentem os desafios deste novo ano judicial com uma motivação diferente, acreditando que, desta vez, o futuro pode, de facto, ser melhor.