Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/M – Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, criando o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira
Notícias
Contagem do período probatório para efeitos de progressão
No processo que correu termos com o n.º 8695/12 do Tribunal Central Administrativo Sul, em que está a ser discutida a questão de saber se o tempo de serviço prestado enquanto escrivão auxiliar provisório conta para efeitos de progressão na categoria (alteração de escalão), e sobretudo se tal direito assiste aqueles a quem o MJ o não reconheceu na sequência da homologação do Parecer n.º 21/2006 da Procuradoria Geral da República, por terem ingressado na carreira a partir de 1.10.1989 e terem progredido para escalão superior há mais de um ano da data da publicação do referido parecer (situação que o MJ defende que já estavam consolidadas), foi entendido pelos Senhores Juízes Desembargadores TCA Sul mandar baixar os autos (com o n.º 2073/09.1BELSB do TAC de Lisboa), para o SFJ identificar os oficiais de justiça cujos interesses estão a ser defendidos na acção.
Está a correr prazo para o SFJ identificar os sócios cujos direitos e interesses visa defender na presente acção, ou seja, todos aqueles em que o período probatório não contou para efeitos de progressão de escalão.
Os interessados deverão contactar o SFJ – Sede Nacional com a maior brevidade.
Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores – curso de formação – armas de fogo
- Portaria n.º 43/2018 – Aprovação do Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão
Repartição das verbas – jogos sociais – 2018
- Portaria n.º 42/2018 – Repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2018
Tribunal reconhece direito à aposentação
Na sequência de acção patrocinada pelo SFJ, o Tribunal reconhece o direito dos funcionários judiciais se possam aposentar ao abrigo do artigo 5.º do DL 229/2005, não sendo obrigatório que o pedido de aposentação tivesse sido feito até 7 de março de 2014.
Esta decisão vai assim permitir que mais de uma centena de funcionários, que reúnem os requisitos, possam aposentar-se sem qualquer penalização.
SFJ, 05.fev.2018